A norma em referência versa, entre outras disposições, que poderão ser objeto de pagamento à vista, ou incluídos nos parcelamentos de que trata Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014, os débitos ainda não declarados, vencidos até 31.12.2013, em relação aos quais o sujeito passivo esteja obrigado à apresentação de declaração à RFB e se encontre omisso, desde que seja apresentada a respectiva declaração até o dia 25.08.2014.
Fonte: IOB Online
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