quinta-feira, 28 de agosto de 2014

28/08 Destaques DOU - 28/08/2014



Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.

RESOLUÇÃO N° 85, DE 15 DE AGOSTO DE 2014

Altera a Resolução n° 18, de 2 de março de 2012, que dispõe sobre os registros de profissionais no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, e dá outras providências.


Altera a Resolução CAU/BR n° 58, de 2013, que dispõe sobre os procedimentos para a aplicação das sanções ético-disciplinares relacionadas às infrações ético-disciplinares por descumprimento à Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), para acrescentar o procedimento de cálculo das sanções ético-disciplinares e dá outras providências.


Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 23, 24 e 25 de agosto de 2014.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI

EMENTA: MATURAÇÃO DE CARNES BOVINA E SUÍNA. INDUSTRIALIZAÇÃO. BENEFICIAMENTO.

MATURAÇÃO DE CARNES BOVINA E SUÍNA. ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL


Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDA- DE. MATRÍCULA CEI. CPRB. OBRIGATORIEDADE. SIMPLES NACIONAL ANEXO IV. RETENÇÃO


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

Lucro presumido. Serviços prestados diretamente no exterior. Cabimento da compensação do imposto pago no estrangeiro.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

O ICMS recolhido em regime de substituição tributária pelo contribuinte substituto desse imposto não gera direito a créditos no âmbito da apuração não cumulativa da Cofins devida pelo contribuinte substituído.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

Qualquer servidor da administração tributária federal deverá, a qualquer tempo, formular representação à Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, encaminhando as soluções de consulta divergentes sobre a mesma matéria, de que tenha conhecimento, e indicando as divergências por ele observadas.


Assunto: Simples Nacional

Serviços de acabamento em gesso. Tributação. Anexo III e Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, com alterações.


Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

Ementa: Na hipótese de contratação de empresas para a execução dos serviços referidos no "caput" do art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, mediante cessão de mão de obra, inclusive empreitada, a empresa contratante deverá reter 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da respectiva nota fiscal ou fatura.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

Fato gerador. Atualização monetária. Depósitos.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

É ineficaz a consulta que não preenche os requisitos de admissibilidade previstos na legislação de regência pertinente.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: EMPRESA DO GRUPO 412 DA CNAE 2.0. ÁREA ADMINISTRATIVA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias


EMENTA: BASE DE CÁLCULO. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO CORRESPONDENTE AO PERÍODO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCLUSÃO.

Nenhum comentário:

Postar um comentário