Concede redução temporária da
alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo
Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.
RESOLUÇÃO N° 85, DE 15 DE AGOSTO DE 2014
Altera a Resolução n° 18, de 2
de março de 2012, que dispõe sobre os registros de profissionais no Conselho de
Arquitetura e Urbanismo, e dá outras providências.
Altera a Resolução CAU/BR n° 58,
de 2013, que dispõe sobre os procedimentos para a aplicação das sanções
ético-disciplinares relacionadas às infrações ético-disciplinares por descumprimento
à Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e ao Código de Ética e Disciplina
do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), para acrescentar o
procedimento de cálculo das sanções ético-disciplinares e dá outras
providências.
Divulga as Taxas Básicas
Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias
23, 24 e 25 de agosto de 2014.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS - IPI
EMENTA: MATURAÇÃO DE CARNES BOVINA
E SUÍNA. INDUSTRIALIZAÇÃO. BENEFICIAMENTO.
MATURAÇÃO DE CARNES BOVINA E SUÍNA. ESTABELECIMENTO
INDUSTRIAL
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
RESPONSABILIDA- DE. MATRÍCULA CEI. CPRB. OBRIGATORIEDADE. SIMPLES NACIONAL
ANEXO IV. RETENÇÃO
Assunto: Imposto sobre a Renda
de Pessoa Jurídica - IRPJ
Lucro presumido. Serviços prestados
diretamente no exterior. Cabimento da compensação do imposto pago no
estrangeiro.
Assunto: Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - Cofins
O ICMS recolhido em regime de
substituição tributária pelo contribuinte substituto desse imposto não gera
direito a créditos no âmbito da apuração não cumulativa da Cofins devida pelo
contribuinte substituído.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Qualquer servidor da administração tributária federal
deverá, a qualquer tempo, formular representação à Coordenação-Geral de
Tributação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, encaminhando as soluções
de consulta divergentes sobre a mesma matéria, de que tenha conhecimento, e
indicando as divergências por ele observadas.
Assunto: Simples Nacional
Serviços de acabamento em gesso.
Tributação. Anexo III e Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, com
alterações.
Assunto: Contribuições Sociais
Previdenciárias
Ementa: Na hipótese de contratação
de empresas para a execução dos serviços referidos no "caput" do art.
7º da Lei nº 12.546, de 2011, mediante cessão de mão de obra, inclusive
empreitada, a empresa contratante deverá reter 3,5% (três inteiros e cinco
décimos por cento) do valor bruto da respectiva nota fiscal ou fatura.
Assunto: Imposto sobre a Renda de
Pessoa Jurídica – IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Fato gerador. Atualização
monetária. Depósitos.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
É ineficaz a consulta que não preenche os requisitos de
admissibilidade previstos na legislação de regência pertinente.
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: EMPRESA DO GRUPO 412 DA CNAE 2.0. ÁREA ADMINISTRATIVA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO.
ASSUNTO: Contribuições Sociais
Previdenciárias
EMENTA: BASE DE CÁLCULO. AVISO
PRÉVIO INDENIZADO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO CORRESPONDENTE AO PERÍODO DO AVISO
PRÉVIO INDENIZADO. INCLUSÃO.
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