Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 06.08.2014, a Emenda Constitucional nº 83, que acrescenta o art. 92-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), mantendo por mais 50 anos o prazo previsto no art. 92 do mesmo Ato, para a manutenção da Zona Franca de Manaus (ZFM), com suas características de área livre de comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais.
Fonte: IOB Online
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