Há um livro clássico para o período de gravidez - que inclusive ganhou uma versão para o cinema, apesar de ser informativo e não texto de ficção -, bastante útil por pretender antecipar algumas expectativas relativamente conhecidas, de maneira a propiciar certa administração de ansiedade. O estado de gravidez é conhecido, o nascimento e os primeiros anos do bebê também podem ser, principalmente se já há experiência da maternidade na família ou entre amigos próximos. Ainda assim, somente é possível vivenciar de fato um filho ou uma filha quando eles nascem.
Com relação ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), estamos passando por um momento semelhante. A lei já está posta: seus termos são conhecidos e é possível buscar experiências anteriores para interpretá-la. Agora, a ansiedade pela publicação da sua regulamentação – por meio de instrução normativa da Receita Federal – é imensa, para que tenhamos “algumas certezas” que nos são reconfortantes.
Dentre essas “certezas”, podem ser citados os seguintes pontos:
a) Controle de ajustes dos padrões internacionais de contabilidade (IFRS) em subcontas contábeis, para que não tenham efeito tributário.
b) Elaboração e registro do laudo de avaliação de empresas, no caso de aquisição de controle e consequente dedução tributária do ágio (“goodwill”).
c) Apuração dos lucros auferidos por subsidiárias localizadas no exterior.
Por conta das incertezas, o prazo para a opção pela antecipação ou não dos efeitos da lei para o ano de 2014 tem sido adiado.
Apesar do texto legal ser relativamente claro e autoaplicável, a regulamentação é fundamental: quer para garantir o fiel cumprimento pelas empresas, quer para contestar a interpretação oficial das autoridades fiscais.
por: Edison Fernandes
Fonte: Valor Econômico
Via Airesadv.com.br
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