Aprova, para o ano-calendário de 2013, o programa aplicativo Ganhos de Capital, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, e na Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2013, o programa multiplataforma Ganhos de Capital, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7. Parágrafo único. O programa referido no caput destina-se à apuração, pela pessoa física, do ganho de capital e do respectivo imposto nos casos de alienação de bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.
Art. 2º O programa é composto por:
I - um instalador específico, compatível com o sistema operacional Windows; e
II - uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.
Art. 3º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa devem ser armazenados e transferidos, pelo contribuinte residente no Brasil, para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2014, anocalendário de 2013, quando da sua elaboração.
Art. 4º O programa é de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil
Art. 5º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos
fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de
dezembro de 2013.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Aprova, para o ano-calendário de 2013, o programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art.
280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo
em vista o disposto no art. 24 da Medida Provisória nº 2.158-35, de
24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2013, o
programa multiplataforma Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira,
relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, para uso em
computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão
1.7.
Parágrafo único. O programa referido no caput destina-se à
apuração, pela pessoa física residente no Brasil, do ganho de capital
e do respectivo imposto decorrentes da alienação de bens ou direitos
e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em
moeda estrangeira, bem como da alienação de moeda estrangeira
mantida em espécie, inclusive no recebimento de parcelas relativas à
alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.
Art. 2º O programa é composto por:
I - um instalador específico, compatível com o sistema operacional Windows; e
II - uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º
Art. 3º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta
Instrução Normativa devem ser armazenados e transferidos para a
Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física do exercício de 2014, ano-calendário de 2013, quando da sua
elaboração.
Art. 4º O programa é de reprodução livre e está disponível
no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet,
no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 5º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos
fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de
dezembro de 2013.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Aprova, para o ano-calendário de 2013, o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art.
280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.142, de 31 de
março de 2011, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2013, o
programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-
Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, para uso
em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada,
versão 1.7.
Parágrafo único. O programa referido no caput pode ser
utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido
rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
Art. 2º O programa é composto por:
I - um instalador específico, compatível com o sistema operacional Windows e
II - uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.
Art. 3º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta
Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos para a
Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física do exercício de 2014, ano-calendário de 2013, quando da sua
elaboração.
Art. 4º O programa é de uso opcional, de reprodução livre e
está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 5º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos
fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de
dezembro de 2013.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Aprova, para o ano-calendário de 2013, o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2013, o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7.
Parágrafo único. O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade rural no ano-calendário de 2013.
Art. 2º O programa é composto por:
I - um instalador específico, compatível com o sistema operacional Windows; e
II - uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.
Art. 3º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta
Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos para a
Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física do exercício de 2014, ano-calendário de 2013, quando da sua
elaboração.
Art. 4º O programa é de uso opcional, de reprodução livre e
está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 5º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos
fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de
dezembro de 2013.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Nenhum comentário:
Postar um comentário