quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

31/01 RFB: Aprova Novos Programas Para o Ano-Calendário de 2013


Aprova, para o ano-calendário de 2013, o programa aplicativo Ganhos de Capital, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, e na Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2013, o programa multiplataforma Ganhos de Capital, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7. Parágrafo único. O programa referido no caput destina-se à apuração, pela pessoa física, do ganho de capital e do respectivo imposto nos casos de alienação de bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.
Art. 2º O programa é composto por:
I - um instalador específico, compatível com o sistema operacional Windows; e
II - uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.
Art. 3º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa devem ser armazenados e transferidos, pelo contribuinte residente no Brasil, para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2014, anocalendário de 2013, quando da sua elaboração.
Art. 4º O programa é de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Art. 5º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos 
fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de 
dezembro de 2013.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de 
sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Aprova, para o ano-calendário de 2013, o programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, 
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 
280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, 
aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo 
em vista o disposto no art. 24 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 
24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2013, o 
programa multiplataforma Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, 
relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, para uso em 
computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 
1.7.
Parágrafo único. O programa referido no caput destina-se à 
apuração, pela pessoa física residente no Brasil, do ganho de capital 
e do respectivo imposto decorrentes da alienação de bens ou direitos 
e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em 
moeda estrangeira, bem como da alienação de moeda estrangeira 
mantida em espécie, inclusive no recebimento de parcelas relativas à 
alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.
Art. 2º O programa é composto por:
I - um instalador específico, compatível com o sistema operacional Windows; e
II - uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º
Art. 3º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta 
Instrução Normativa devem ser armazenados e transferidos para a 
Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa 
Física do exercício de 2014, ano-calendário de 2013, quando da sua 
elaboração.
Art. 4º O programa é de reprodução livre e está disponível 
no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, 
no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 5º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos 
fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de 
dezembro de 2013.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de 
sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Aprova, para o ano-calendário de 2013, o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 
280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, 
aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo 
em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.142, de 31 de 
março de 2011, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2013, o 
programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-
Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, para uso 
em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, 
versão 1.7.
Parágrafo único. O programa referido no caput pode ser 
utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido 
rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
Art. 2º O programa é composto por:
I - um instalador específico, compatível com o sistema operacional Windows e
II - uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.
Art. 3º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta 
Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos para a 
Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa 
Física do exercício de 2014, ano-calendário de 2013, quando da sua 
elaboração.
Art. 4º O programa é de uso opcional, de reprodução livre e 
está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil 
(RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 5º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos 
fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de 
dezembro de 2013.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de 
sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Aprova, para o ano-calendário de 2013, o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2013, o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7.
Parágrafo único. O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade rural no ano-calendário de 2013.
Art. 2º O programa é composto por:
I - um instalador específico, compatível com o sistema operacional Windows; e
II - uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.
Art. 3º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta 
Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos para a 
Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa 
Física do exercício de 2014, ano-calendário de 2013, quando da sua 
elaboração.
Art. 4º O programa é de uso opcional, de reprodução livre e 
está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil 
(RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 5º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos 
fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de 
dezembro de 2013.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de 
sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

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