terça-feira, 29 de janeiro de 2013

29/01 Prorrogação do Registro Provisório com vencimento em dezembro de 2012

Aprova, AD REFERENDUM do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade, a prorrogação do Registro Provisório com vencimento em dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que devido às greves ocorridas nas instituições de ensino durante o ano de 2012, alguns diplomas não foram emitidos em tempo hábil para cumprimento das exigências da Resolução CFC nº 1.389/12;
CONSIDERANDO que o prazo estabelecido pela Resolução CFC nº 1.389/2012 poderá prejudicar os profissionais com registro provisório; resolve:
Art. 1º Os registros provisórios com vencimento em dezembro de 2012 poderão ser convertidos em registro definitivo até o dia 31/12/2013.
Art. 2º Os contadores e técnicos em contabilidade enquadrados nos termos do art. 1º, que não desejarem a prorrogação do registro provisório deverão requerer a baixa.
Art. 3º Aos profissionais que não se manifestarem sobre a prorrogação é devida a anuidade do exercício de 2013, observadas as condições estabelecidas na Resolução CFC n.º 1.414/12.
Art. 4º Caberá ao Conselho Regional de Contabilidade oficiar os profissionais enquadrados na condição do artigo 1º, para que se manifestem sobre a extensão do prazo do registro provisório.
Parágrafo único. Os profissionais terão o prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento do ofício do CRC, para requererem a baixa do registro provisório.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO

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