Aprova a ITG 2003 - Entidade Desportiva Profissional.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea
"f" do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º
12.249/10, resolve:
Art. 1º Aprovar a ITG 2003 - Entidade Desportiva
Profissional, anexa à presente Resolução.
Art. 2º Revogar a Resolução CFC n.º 1.005/04, publicada no
D.O.U., Seção I, de 4/11/04.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de
2013.
JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
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