quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

30/01 Aprovada a ITG 2003 - Entidade Desportiva Profissional



Aprova a ITG 2003 - Entidade Desportiva Profissional.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, resolve:

Art. 1º Aprovar a ITG 2003 - Entidade Desportiva Profissional, anexa à presente Resolução.

Art. 2º Revogar a Resolução CFC n.º 1.005/04, publicada no D.O.U., Seção I, de 4/11/04.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2013.

JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO

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