segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

07/01 Recadastramento Profissionais de Cantabilidade Prorrogação



Aprova, AD REFERENDUM do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade, a alteração do caput do Art. 5º da Resolução CFC n.º 1.404/2012, que dispõe sobre o recadastramento nacional dos profissionais da Contabilidade e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos cadastros dos profissionais da Contabilidade e a adequação do prazo para o recadastramento no âmbito nacional, resolve:

Art. 1º O caput do Art. 5º da Resolução CFC n.º 1.404/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O recadastramento ocorrerá no período de 1º de outubro de 2012 a 31 de março de 2013.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO

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