Pagamento em cota única e com desconto para os veículos com placa final 1 deve ser feito até quinta-feira, dia 31 de janeiro. Valor de 2013 está, em média, 10,5% menor.
Os proprietários de veículos placa final 1, que não optaram pelo parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), devem fazer o pagamento em cota única até o dia 31 de janeiro (veja tabela abaixo). A quitação pode ser feita no Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal, Unibanco, Sistema Bancoob/Sicoob, HSBC, Sicred e Cecred.
Os valores do IPVA de 2013 estão, em média, 10,5% menores do que no ano passado. O motivo é a queda nos preços dos veículos zero quilômetro em 2012, decorrente da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), fator que influenciou também no valor de mercado dos veículos usados. A base de cálculo do imposto é a tabela divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Santa Catarina conta atualmente com uma frota de cerca de 4 milhões de veículos. A alíquota do IPVA no estado, entre 1% e 2% do valor de mercado do veículo, é uma das menores do País. O Estado também tem um dos menores índices de inadimplência no pagamento do imposto, aproximadamente 5% em 2012. A arrecadação do IPVA é de competência dos Estados, mas 50% são repassados ao município em que o veículo estiver licenciado.
Em 2012, a Secretaria da Fazenda arrecadou o montante de R$ 1,12 bilhão com IPVA, 7,6% do total arrecadado pelo Estado com impostos. A projeção orçamentária para 2013 é de R$ 1,23 bilhão. É importante lembrar que o IPVA é uma receita utilizada para as despesas normais da administração – como educação, saúde, segurança e saneamento – e não exclusiva para obras viárias, como muitos contribuintes imaginam.
O fato gerador do IPVA ocorre no dia 1° de janeiro de cada ano em relação a veículos adquiridos em anos anteriores e na data da aquisição em relação a veículos nacionais e importados novos. Neste caso o valor cobrado é proporcional ao número de meses restantes no ano, a partir da data da emissão da nota fiscal.
A quitação do imposto é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento também implica em Notificação Fiscal, com multa de 50% do valor do imposto, mais juros SELIC ao mês ou fração. Caso não ocorra o pagamento da Notificação Fiscal, a mesma será inscrita em dívida ativa do Estado.
O pagamento pode ser feito em parcela única, com vencimento no último dia do mês, ou a critério do contribuinte, parcelar em três vezes. Nessa hipótese, o valor do imposto é dividido em três parcelas iguais, sendo que a primeira parcela do imposto, tem vencimento para o dia 10 do mês correspondente ao algarismo final da placa do veículo, e as duas parcelas restantes têm vencimento no dia 10 dos meses imediatamente seguintes.
Datas de pagamento
FINAL PLACA
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COTA ÚNICA
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PARCELAMENTO-COTAS
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1ª
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2ª
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3ª
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1
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último dia de janeiro
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10.01
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10.02
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10.03
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2
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último dia de fevereiro
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10.02
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10.03
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10.04
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3
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último dia de março
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10.03
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10.04
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10.05
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4
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último dia de abril
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10.04
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10.05
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10.06
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5
|
último dia de maio
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10.05
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10.06
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10.07
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6
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último dia de junho
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10.06
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10.07
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10.08
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7
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último dia de julho
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10.07
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10.08
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10.09
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8
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último dia de agosto
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10.08
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10.09
|
10.10
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9
|
último dia de setembro
|
10.09
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10.10
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10.11
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0
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último dia de outubro
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10.10
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10.11
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10.12
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por Aline Cabral Vaz/Cléia Schmitz
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