Foi publicado o novo guia prático EFD -Contribuições versão
1.12 com as seguintes alterações:
Principais alterações
do Guia Prático – versão 1.12 – Janeiro
de 2013
1. Seção 3 –
Periodicidade, forma e Prazo de Entrega da EFD-Contribuições: Inclusão de nota referente ao leiaute das entidades
financeiras, seguradoras, entidades de previdência privada, empresas de
capitalização e operadoras de planos de assistência à saúde, publicado pelo ADE
Cofis nº 65, de 2012, vigente a partir de julho de 2013.
2. Seção 3 –
Periodicidade, forma e Prazo de Entrega da EFD-Contribuições: Inclusão de
orientações quanto a obrigatoriedade de
escrituração pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, em
relação ao PIS/Pasep, a Cofins e à Contribuição
previdenciária sobre a receita bruta, conforme as disposições da Instrução
Normativa RFB nº 1.305, de 2012.
3. Seção 4 – Da
obrigatoriedade da entrega da EFD-Contribuições: Inclusão de orientações
quanto a:
a) Possibilidade de transmissão da escrituração digital,
pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, em relação à
Contribuição previdenciária sobre a receita bruta referente aos meses do ano de
2012, até o 10º dia útil de fevereiro de 2013, sem qualquer penalidade, conforme
disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.305, de 2012;
b) Redução da multa pela não entrega da EFD-Contribuições,
ou entrega fora do prazo, para R$ 500,00 (para as pessoas jurídicas tributadas
pelo lucro presumido) e R$ 1.500,00 (para as pessoas jurídicas tributadas pelo
lucro real) conforme disposto na Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012.
4. Capítulo II –
Informações para geração dos arquivos da EFD-Contribuições - Seção 4 –
Obrigatoriedade dos Registros: Inclusão da Tabela de registros do Bloco
“I”, para a escrituração das operações das entidades financeiras, seguradoras,
entidades de previdência privada, empresas de capitalização e operadoras de
planos de assistência à saúde.
5. Registros do Bloco
“I” – Escrituração das entidades financeiras, seguradoras, entidades de
previdência privada, empresas de capitalização e operadoras de planos de
assistência à saúde: Orientações para o preenchimento dos campos dos
registros “I100”, “I200”, “I300” e demais registros do Bloco I.
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