quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

31/01 Levantamento Patrimonial nos Estoques


Todos os estoques em 01.01 devem ser contabilizados

•      estoques

•      estoques em andamento

•      estoques em poder de terceiros

•      As empresas industriais podem arbitrar os produtos acabados em 70% do maior preço de venda do ano anterior, gerando com isso um estoque maior para ser baixado como custo das vendas no ano que optou pelo Lucro Real, conforme art. 295 e 296 RIR/99.

•      As empresas de serviços e indústria podem contabilizar todos os serviços em andamento, conforme o custo apurado nos mesmos, gerando com isso um estoque maior de serviços para ser baixado como custo das vendas no ano que optou pelo Lucro Real.

•      Esses valores se tornarão despesas à medida da apuração de estoque nos próximos meses

•      Além do Custo integrado e coordenado com o restante da escrituração contábil – 290/294 RIR/99

   Custo unitário de produção = (MP + MO + GGF): número de unidades produzidas.

•      Custo Padrão - Parecer Normativo CST nº 6/79 item 37 da NPC 2 IBRAC  

   O custo-padrão é um custo pré-atribuído, tomado como base para o registro da produção  a

   antes da determinação do custo efetivo.

   1. Pré-fixação de seu valor, com base no histórico ou em metas 

   2. Pode ser utilizado pela contabilidade, desde que se ajuste, periodicamente

   3. Permite maior facilidade de apuração de balancetes

•      Custo arbitrado –  295, 296 RIR – 70% maior preço de venda – acabados e 56% em elaboração

•      Custo arbitrado de Mercadorias e Matérias Primas – 70% do maior preço de vendas – art. 295 e 296 RIR/99 – sem excluir os impostos recuperáveis



•      Art. 296 RIR/99

 Art. 296. Se a escrituração do contribuinte não satisfizer às condições dos §§ 1º e 2º do art. 294, os estoques deverão ser avaliados (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14, § 3º):

I - os de materiais em processamento, por uma vez e meia o maior custo das matérias-primas adquiridas no período de apuração, ou em oitenta por cento do valor dos produtos acabados, determinado de acordo com o inciso II;

II - os dos produtos acabados, em setenta por cento do maior preço de venda no período de apuração.

§ 1º Para aplicação do disposto no inciso II, o valor dos produtos acabados deverá ser determinado tomando por base o preço de venda, sem exclusão de qualquer parcela a título de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.

§ 2º O disposto neste artigo deverá ser reconhecido na escrituração comercial.

Exemplo:

1.000 unid x 100,00 (custo médio) =  100.000,00

Preço de venda  R$ 300,00

R$ 300,00 x 70% = R$ 210,00

1.000 unid x 210,00 (custo arbitrado) = 210.000,00

No exemplo, o balanço de abertura em 01/01 o estoque será avaliado por R$ 210.000,00

Continuando o exemplo, se no final do mês (31/01), for vendido todo o produto em estoque, terá um custo de R$ 210.000,00 ao invés de R$ 100.000,00.

A avaliação do estoque inicial pelo art. 295 e 296 (arbitrado) vai gerar uma economia de 34% sobre 110.000,00 (210.000,00 – 100.000,00) = 37.400,00.

A empresa avaliará o estoque do balanço inicial com base no arbitramento e já no final do mês o custo voltará a ser calculado pelo custo médio, com isso a diferença entre a avaliação do arbitrado e do custo médio será contabilizado como custo.

Ainda que a empresa tenha a escrituração contábil no ano anterior, deverá lançar o saldo ajustado pelo custo arbitrado em 31/12.

No mesmo sentido, o aproveitamento do PIS e da COFINS, em 12 parcelas, relativos ao balanço inicial, em 3,65%, conforme art. 12, da Lei 10.833/03, deverá ser calculado pelo custo arbitrado, ou seja, 210.000,00 x 3,65 % = 7.665,00

Estoque em produção (em processamento)

 Não esquecer em contabilizar o estoque em produção. Os art. 295 e 296 do RIR/99 permitem avaliar os estoques em fabricação em 80% de 70% do maior preço de venda = 56% maior preço de venda

400 unid  em formação

Preço de venda R$ 300,00 x 70% = 210,00 x 80 % = 168,00

400 unid x 168 = 67.200,00

Neste caso, o produto que é vendido a R$ 300,00 a unidade, o produto em elaboração pode ser avaliado por R$ 168,00 (80% de 70% como diz o RIR/99).

Ao esquecer a contabilização inicial deste valor no estoque, o contribuinte pagará mais IRPJ e CSLL, pois este estoque inicial em andamento vai aumentar/formar o custo do produto.
(...)

Conteúdo editado no dia 02/09/2012, para ver informações atualizadas sobre o assunto, confira no link abaixo.

Fonte: Obra - Planejamento Tributário mudança para o Lucro Real

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