(DOE-SC 28/01/2013)
Altera o Ato Diat nº 028/2012, que adota pesquisas e fixa
os preços médios ponderados a consumidor
final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007,
e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II
do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar, no Ato Diat nº 028/2012, os valores de
Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF:
I – relativamente à Cerveja e Chope, para as empresas
Bierbaum, Brasil Kirin e Colorado, nos termos do Anexo I deste Ato;
II – relativamente aos Refrigerantes, para as empresas
NewAge e Tio Sam, nos termos do Anexo II deste Ato.
III – relativamente aos Energéticos e Isotônicos, para as
empresas E+bros, Florete e Tio Sam, nos termos do Anexo III deste Ato.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir do dia primeiro de fevereiro de 2013.
Florianópolis, 24 de janeiro de 2013.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária
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