Aprova a NBC TG 46 - Mensuração do Valor Justo.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea
"f" do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º
12.249/10, resolve:
Art. 1º Aprovar a NBC TG 46 - Mensuração do Valor Justo,
anexa à presente Resolução, que tem por base o Pronunciamento Técnico CPC 46
(IFRS 13 do IASB).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de
2013.
JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
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