a) a obrigatoriedade da empresa participante do Programa extrair, gerar, validar e transmitir à SEFAZ os arquivos digitais referentes aos documentos emitidos, em cada período de apuração;
b) a dispensa de entrega dos arquivos pelas empresas que entregam a EFD, devendo entregar a referida escrituração até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão dos documentos;
c) os leiautes e procedimentos a serem observados para geração dos arquivos;
d) a possibilidade de substituição de Cupons Fiscais mediante a substituição de todo o arquivo;
e) os prazos para transmissão;
f) as hipóteses permitidas e prazos para retificação dos arquivos transmitidos.
Fonte: FISCOSoft
Via José Adriano
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