Uma sentença obtida na 2ª Vara de Joinville (SC) reconhece o direito do Instituto Escola do Teatro Bolshoi à imunidade tributária prevista no artigo 195 da Constituição Federal. A decisão ainda obriga a União a devolver cerca de R$ 1,5 milhão, decorrente de contribuições sociais pagas de janeiro de 2011 a agosto de 2017. O período corresponde ao exercício anterior ao do pedido de emissão do certificado garantidor da imunidade tributária até a data de emissão do documento.
Constituída como associação civil sem fins lucrativos em Joinville desde março de 2000, a escola Bolshoi, a única filial do teatro russo e que concede 100% de bolsas de estudo aos alunos, requereu em maio de 2012, perante o Ministério da Educação, a expedição do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas). O documento, porém, só foi emitido em agosto de 2017.
Para pleitear os efeitos retroativos da isenção – desde janeiro de 2011 -, a escola usou como fundamentos os dispositivos da Lei nº 12.101/2009, regulamentada pelo Decreto nº 8.242/14. De acordo com Camila Borel, sócia da área previdenciária do Martinelli Advogados, que patrocinou a ação, quando as entidades de natureza filantrópica ingressam com pedidos para obter o certificado são obrigadas a comprovar que cumpriram os requisitos previstos pela Lei nº 12.101 no exercício anterior ao do requerimento.
"Paralelamente, o Decreto nº 8242 estabelece um prazo de seis meses para que os ministérios competentes analisem os pedidos de concessão do certificado que garante a isenção das contribuições previdenciárias", explica a advogada. Esse prazo pode ser prorrogado por mais dois meses.
Na decisão (processo nº 5016567-07.2017.4.04.7201), o juiz Paulo Cristovão de Araújo Silva Filho destacou que o reconhecimento da imunidade valerá até agosto de 2020, que é prazo de validade do certificado de entidade social, ou até que seja revogado ou anulado.
A advogada diz que existem precedentes de entidades que conseguiram o reconhecimento da imunidade e, portanto, da isenção das contribuições, com efeitos desde a data de entrada do pedido do certificado. Não se tem conhecimento de ações com efeito retroativo ao exercício anterior ao do requerimento.
Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que analisa a sentença e deve recorrer da decisão.
Por Sílvia Pimentel | De São Paulo
Fonte : Valor
Via Alfonsin.com.br/
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