Contribuintes podem se organizar em sociedades diferentes, mesmo que as empresas tenham atividades parecidas. De acordo com decisão da 3ª Turma da 1ª Câmara Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf), a organização é legítima e não autoriza a autuação por simulação para evasão fiscal, como queria a Receita, se as empresas estiverem corretamente constituídas.
Ficou definida a seguinte tese:
Venceu o voto do relator, conselheiro José Eduardo Dornelas Souza. Segundo ele, o "princípio da entidade" não foi desrespeitado, já que, no caso concreto, as duas empresas operavam normalmente e de maneira separada e sem confusão patrimonial entre as duas.
Na primeira instância administrativa, a companhia foi acusada de ter sido formada pelos mesmos sócios de outra apenas para pagar menos impostos do que o devido. As empresas têm o mesmo endereço administrativo, comercial e produtivo, mesmos sócios e idêntica participação societária, mesmo objeto social e mesma atividade comercial e produtiva.
A empresa afirmou que segregação de atividades é legal, existindo várias decisões do Carf nesse sentido e que as companhias tinham atividades diferentes: apenas uma delas poderia exercer atividades de pedreira, terraplanagem, detonação pedras e obras de valor elevado. As estruturas física, de pessoal e operacional, consequentemente, eram muito diferentes entre as duas.
10865.720538/2015-11
Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Conjur
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