quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Santa Catarina desiste de cobrança antecipada do ICMS

O Estado de Santa Catarina vai retirar a maioria dos produtos da sistemática da substituição tributária, até então eficiente ferramenta de controle da arrecadação, que concentra o recolhimento do ICMS na indústria ou importador. A saída será gradativa e deve ser finalizada em junho, segundo o secretário da Fazenda Estadual, Paulo Eli.

A decisão decorre do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao julgar o Recurso Extraordinário n° 593849, decidiu que o contribuinte deve receber a diferença do imposto nos casos em que o valor de venda do produto for menor que o presumido.

Projeto de lei e processos no Supremo questionam bloqueio de bens pela PGFN

Uma das estratégias de cobrança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prevista para este ano tem causado polêmica antes mesmo de ser colocada em prática. Entidades e contribuintes reclamam da possibilidade de o órgão bloquear bens de devedores antes de decisão judicial, prevista na Lei nº 13.606, de 2018.

Além das ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) que questionam a validade do mecanismo no Supremo Tribunal Federal (STF), um projeto de lei contra a medida foi proposto pela deputada Tereza Cristina (DEM/MS) na última semana.

Grandes empresas têm até esta quarta-feira (28/02) para incluir os dados de empregadores no sistema do eSocial

As grandes empresas do país têm até esta quarta-feira (28/2) para enviarem ao sistema do eSocial suas informações enquanto empregadores e as respectivas tabelas. A medida faz parte da etapa inicial da implantação do eSocial destinada a empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Os empregadores que não observarem este prazo estarão sujeitos a penalidades e multas.

Ao todo, estão incluídas neste grupo mais de 14,4 mil empresas e 15 milhões de trabalhadores. Essa primeira etapa foi dividida em cinco fases – distribuída entre os meses de janeiro, março, maio e julho deste ano e janeiro de 2019 – nas quais as grandes empresas do país deverão gradativamente incluir suas informações no eSocial.

Validação do NIS com divergência não impedirá a admissão do trabalhador no eSocial

A obrigatoriedade das empresas do primeiro grupo para a transmissão dos eventos não periódicos para o eSocial (por exemplo: admissões, afastamentos, desligamentos) terá início no dia 01 de março de 2018. Pelas regras do eSocial, apenas os trabalhadores que estiverem com sua qualificação cadastral realizada poderão ser informados nos eventos de admissão. A medida visa a resolver o problema de pluralidade de números de inscrição para o mesmo trabalhador. É o caso dos trabalhadores que possuem mais de um número do PIS. 

Destaques DOU - 28/02/2018



Informa aplicação, no Espírito Santo, do Protocolo ICMS 54/17.


Publica Convênios ICMS aprovados na 298ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.02.2018.


Altera o Convênio ICMS 63/08, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas que especifica, promovidas pela Associação Saúde Criança Renascer.


Altera o Convênio ICMS 10/18, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder remissão parcial de ICMS nas transferências interestaduais com produtos derivados de petróleo, não alcançados pela imunidade disposta na alínea "b", inciso X, § 2º, do art. 155 da Constituição Federal.


Altera o Convênio 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação.


Dispõe sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira.


Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 24, 25 e 26 de fevereiro de 2018.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. LAUDO PERICIAL.


Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

ACONDICIONAMENTO E REACONDICIONAMENTO. PRODUTO ADQUIRIDO NO MERCADO INTERNO. COLOCAÇÃO DE NOVA EMBALAGEM COM LOGOMARCA.

terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

TRF5 decide que minimotocicleta da Yamaha se caracteriza como brinquedo

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu provimento, por unanimidade, na última terça-feira (20), à apelação de D. G. de F. L., contra sentença da 34ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE), a qual decidiu que uma minimotocicleta Yamaha, modelo PW50, de 49 cilindradas, seria um veículo automotor e não um brinquedo, sendo passível, portanto, de taxação pela Receita Federal. A motocicleta em miniatura é classificada para o uso de crianças de três a seis anos de idade e com peso não superior a 25 kg.

Destaques DOU - 27/02/2018



Altera a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre organização básica da Presidência da República e dos Ministérios, para criar o Ministério Extraordinário da Segurança Pública.


Define a estrutura dos Postos de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os serviços neles compreendidos.


Altera o Anexo I do ADE COANA nº 12, de 17 de outubro de 2017.


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 23 de fevereiro de 2018.


ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: E-FINANCEIRA. SUJEIÇÃO PASSIVA.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI

EMENTA: EX-TARIFÁRIOS DE IPI E DE II. UTILIZAÇÃO CONCOMITANTE


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: IMPORTAÇÃO. MERCADORIA A GRANEL. ADUBOS E FERTILIZANTES. ALÍQUOTA ZERO. QUEBRA SUPERIOR A 1%.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI

EMENTA: Empresário individual (CNAE - 213-5), que execute as operações referenciadas no art. 4º do Ripi, e que por isso se enquadre como estabelecimento industrial e seja contribuinte do IPI, poderá adquirir matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem de estabelecimento industrial vendedor com suspensão do IPI, desde que o empresário individual adquirente preencha as condições fixadas no art. 29 da Lei 10.637 de 30/12/2002.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

EMENTA: Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Deduções. Despesas Médicas. Plano de Saúde. Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). Beneficiário titular. Dependente. Alimentante. Alimentando.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: REMESSA DESTINADA AO EXTERIOR. RETENÇÃO. GASTOS PESSOAIS. TREINAMENTO.

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Entenda o que é custo de capital e seu retorno financeiro

Custo de Capital é uma taxa de juros que reflete a remuneração mínima exigida por um investidor, uma expectativa de ganho ao escolher uma decisão de investimento ao invés de outra. Equivale ao ganho mínimo que tornaria uma alternativa financeira atraente aos investidores. Por exemplo, se um investidor definir em 15% o ganho mínimo de certa aplicação financeira, pode-se afirmar que esta alternativa possui atratividade econômica somente se a remuneração esperada atingir aos 15% exigidos, atendendo plenamente a todas as suas expectativas mínimas de retorno.

A importância das normas internacionais de contabilidade

Uma das mais visíveis consequências da adoção, entre nós, das normas internacionais de contabilidade foi o aumento significativo do uso de estimativas para mensuração de ativos e passivos com repercussões nos grupos representativos de receitas, despesas e patrimônio líquido. As diversas normas contábeis que dispõem sobre as estimativas devem ser compreendidas e aplicadas em consonância com a finalidade institucional da contabilidade, que é a produção e divulgação de informação contábil relevante que seja útil e fidedigna.

Como contabilizar recursos na área de produção

Devemos fazer uma análise de cada situação para não se deixar levar pela simplificação do tipo “tudo o que ocorre na área de produção de bens e serviços é classificado como custo” e deve ser levado para a conta patrimonial ‘estoque’, e aquilo que ocorre fora dessa área é despesa, devendo ser 100% registrado no resultado do período. Existem gastos ocorridos na área de produção que não são classificados como custos, e outros ocorridos fora dessa área que são custos.

Custo é o gasto aplicado na elaboração de bens e serviços destinados à venda, tenha ele ocorrido – ou não – na área física que a empresa destina à produção.

Abaixo cito alguns exemplos de gastos ocorridos fora da área de produção e classificados como custos:

Demonstrativos contábeis para micro e pequenas empresas

Às vezes, ouvimos de gestores de micro e pequenas empresas que o mais importante são as vendas, o marketing, a política de pessoal, ou conhecer o negócio. Realmente, devemos atentar para esses fatores, mas a contabilidade e o planejamento financeiro são fundamentais, por dois aspectos:

Contabilidade como ferramenta no combate à corrupção?

Segundo os historiadores, Aristóteles já refletia acerca da atividade contábil como uma das ciências que controlaria a riqueza do mundo. Portanto, a Ciência Contábil pode ser considerada uma das ciências mais antigas que se conhece. Nos séculos seguintes, a contabilidade expandiu sua utilização para instituições como a Igreja e o Estado, sendo muito importante no desenvolvimento do capitalismo.

A contabilidade é a linguagem dos negócios, conforme BUFFETT (2010), por intermédio dela é que se traçam objetivos, se mensuram resultados e se avaliam desempenhos. E é por meio dos relatórios elaborados com base no sistema de informações contábeis que administradores decidem quanto ao preço a ser praticado, ao mix de produtos a ser fabricado e à tecnologia a ser utilizada.

Guia Trabalhista: NR 1 – Disposições gerais

Esta NR, de natureza introdutória, apesar de sua diminuta extensão, tem muito a nos dizer, razão pela qual merece ser lida com olhar bastante atento, pois:

1. define os destinatários deste conjunto de normas e, nesta esteira, quais empregadores e tomadores de serviço devem cumpri-las, de modo original ou solidariamente, quando da subordinação por terceirização ou associação em consórcios;

DIRPF/2018 - Divulgadas as regras de apresentação da Declaração do IRPF 2018


Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017, pela pessoa física residente no Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 88 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no caput do art. 7º e nos arts. 10, 14 e 25 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no art. 27 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Definidas as regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2017, exercício de 2018

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.794/2018, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou as regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017, pelas pessoas físicas residentes no Brasil.

Nos termos da referida norma, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2018 a pessoa física residente no Brasil que no ano-calendário de 2017:

Receita Federal aprova o programa gerador da Declaração de Ajuste Anual 2018

Foi aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração de Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017 (IRPF2018), para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7 ou superior.

O programa IRPF2018, de reprodução livre, está disponível para download no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), www.receita.fazenda.gov.br.

Aprovado o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) para o ano-calendário de 2018

Foi aprovado, para o ano-calendário de 2018, o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7 ou superior.

O programa pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.

Aprovado o programa multiplataforma Ganhos de Capital para o ano-calendário de 2018

Foi aprovado, para o ano-calendário de 2018, o programa multiplataforma Ganhos de Capital, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7 ou superior.

O programa destina-se à apuração, pela pessoa física, do ganho de capital e do respectivo imposto nos casos de alienação de bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.

Aprovado o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural para o ano-calendário de 2018

Foi aprovado, para o ano-calendário de 2018, o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7 ou superior.

Destaques DOU - 26/02/2018


Aprova o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê- Leão) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativo ao ano-calendário de 2018.


Aprova o programa multiplataforma Ganhos de Capital para apuração de resultado sujeito à incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativo ao ano-calendário de 2018.


Aprova o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural para apuração do resultado sujeito à incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativo ao ano-calendário de 2018.


Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017, pela pessoa física residente no Brasil.


Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País para o exercício de 2018.


Estabelece critérios e condições para a divulgação, em notas explicativas, de informações sobre partes relacionadas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 22 de fevereiro de 2018.


Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. FUNDAÇÃO. INAPLICABILIDADE.


Em atendimento à solicitação da SEFAZ/BA, retifica-se o Ato COTEPE/PMPF nº 4, de 22 de fevereiro de 2018, publicado no DOU de 23 de fevereiro de 2018, Seção 1, página 57, na linha referente ao Estado da Bahia:



Nas alterações da Norma Regulamentadora n.º 12 (NR-12), dadas pelo art. 2º da Portaria MTb n.º 98, de 08 de fevereiro de 2018, publicada no DOU, de 09 de fevereiro de 2018, Seção 1, pág. 67, onde se lê: 12.6.2 As áreas de circulação devem ser mantidas permanentemente desobstruídas. Leia-se: 12.6.2 As áreas de circulação devem ser mantidas desobstruídas.

domingo, 25 de fevereiro de 2018

Contabilidade do Terceiro Setor: cooperativas médicas e operadoras de planos de sáude

Este artigo tem como objetivo o estudo da Contabilidade sob a ótica das normas internacionais e nacionais, e dos parâmetros estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a qual submete às empresas do setor de saúde, sendo elas de iniciativa privada, tendo como problema da pesquisa: Existem divergências entre as Normas contábeis e as normas emitidas pela ANS? Por meio do estudo de caso e da pesquisa bibliográfica, foi possível constatar que as resoluções emitidas pela ANS estão em consonância com as normas internacionais e, consequentemente, com as Normas Brasileiras de Contabilidade, sendo o que existe é apenas uma adequação para o ramo de saúde suplementar. Pela análise das Demonstrações Contábeis, foi possível comparar se as medidas aplicadas às empresas que não possuem influência de autarquias federais são equivalentes às que estão sob a observância da ANS. Apontou-se que muitos dos métodos, aos quais as Cooperativas Médicas e Operadoras de Planos de Saúde precisam aderir, estão de acordo com as normas internacionais e brasileiras, sendo que ainda existem tratamentos em fase de adequação, e a ANS se mantém, em constante atualização, para que as suas resoluções estejam equiparadas aos parâmetros internacionais e nacionais.

TRF2: incide IRPF sobre verba recebida a título de desgaste orgânico

“O pagamento feito pelo empregador a seu empregado, a título de ‘indenização por desgaste orgânico’, na vigência de contrato de trabalho, está sujeito à tributação do imposto de renda, já que importa acréscimo patrimonial e não está beneficiado por isenção”.

Com base nesse entendimento, firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)*, a Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu reformar a sentença que havia condenado a União Federal a restituir os valores descontados do autor, L.F.C.M., referentes à incidência do Imposto de Renda (IRPF) sobre as parcelas recebidas a título de “desgaste orgânico”.

sábado, 24 de fevereiro de 2018

A importância da regulamentação da dação em pagamento em bens imóveis

O Ministério da Fazenda editou no último dia 8 a Portaria 32/2018, que regulamenta a dação em pagamento em bens imóveis, forma de extinção de obrigações tributárias. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União de 9/2/2018 (nº 29, Seção 1, pág. 38) e tem aplicação imediata.

A dação em pagamento é um acordo celebrado entre credor e devedor, por meio do qual o primeiro concorda em receber do segundo prestação diversa da que lhe é devida, com o objetivo de extinguir a dívida.

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Aposentadoria segue regras válidas no momento de preenchimento dos requisitos

No momento em que preenche os requisitos para a aposentadoria, o segurado tem direito adquirido ao regramento vigente, ainda que venha a requerer o benefício depois. Nesses casos, quando houver divergência no valor do salário de benefício entre a data do preenchimento dos requisitos e a data do efetivo requerimento deve ser dado a ele o direito de optar por aquilo que considerar mais vantajoso.

Com base nesse entendimento, a 2a Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, atender de forma parcial à apelação de L.S.E.. Ele recorreu da decisão de 1o Grau que havia negado o pedido de recálculo da renda mensal inicial (RMI) do seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, sob o fundamento de que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) seguiu, acertadamente, as regras previstas na Lei 9.876/99, para o momento em que ele requereu administrativamente o benefício.

DIRPF/2018 - Receita Federal apresenta as novidades

Na manhã de hoje, 23, a Receita Federal anunciou em coletiva de imprensa as principais novidades e regras da DIRPF 2018. Segundo o auditor-fiscal Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, a expectativa é a entrega de 28,8 milhões declarações.

Entre as novidades apresentadas estão o maior detalhamento dos bens, a obrigatoriedade de informação de CPF de dependentes a partir dos 8 anos completados até a data de 31/12/2017, e o painel inicial contendo informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração, baseado no que foi utilizado na declaração anterior.

Pagar salário sempre com atraso causa dano moral, decide 2ª Turma do TST

Trabalhador que frequentemente recebe o salário com atraso deve ser indenizado por dano moral. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. No caso, predominou o entendimento de que o dano moral é presumido diante dos atrasos, ou seja, dispensa comprovação, tendo em vista que o salário é a base da subsistência familiar, por possuir natureza alimentar. O recurso foi aceito por unanimidade no tribunal.

"O empregado oferece sua força de trabalho, em troca de pagamento correspondente para a sua sobrevivência. Se não recebe seus salários na época aprazada, fica impedido de arcar com os custos de sua subsistência e de sua família. Frisa-se que o salário possui natureza alimentar", argumenta a decisão, publicada em acórdão na sexta-feira (9/2).

O carnaval da Contabilidade

Uns dez anos depois da edição da Lei das S.As., participava eu de um evento, ao lado de um grande jurista. Depois de ter discorrido sobre uma porção de exemplos de escolhas contábeis, incertezas, estimativas e de ter concluído que a Contabilidade se enquadrava completamente no campo das ciências sociais aplicadas, ouvi uma confidência do jurista: “Nossa, sempre achei que a Contabilidade fosse uma ciência exata… Pode passar no meu escritório na segunda-feira para me explicar melhor?” 

Passados 30 anos, parece que muita coisa mudou, mas nem tudo. Continuo com a impressão de que a Contabilidade de fato está muito mais integrada às ciências sociais e cada vez mais distante das ciências exatas. Antes praticamente apenas os contadores falavam da matéria — para os demais ela era um grande enigma, mas que “batia” nos centavos. Hoje, com transparência muito maior das regras, subjetividade mais avançada das normas internacionais aqui sendo utilizadas e sem-número de executivos, advogados, engenheiros, investidores, analistas adentrando nesse universo (conhecendo e discutindo as normas, os CPCs), essa visão é bem mais clara e generalizada.

Capital Social das sociedades cooperativas: reclassificação contábil

O artigo demonstra a preocupação das Sociedades Cooperativas ao terem que reclassificar as cotas-partes do Capital Social para o Passivo Financeiro, com isso, influenciando diretamente nos indicadores econômicos, os quais são apresentados pelas cooperativas para fins de crédito e relacionamento com fornecedores, clientes e credores. Por outro lado, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prorrogou por mais um ano a adoção da reclassificação das cota-partes das Sociedades Cooperativas (até dezembro/2017), com grande possibilidade de vir a ser exigida a partir de 2018, pela interpretação literal da IAS 32, interpretada pela Ifric 2.

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Massao Hashimoto

Fonte: RBC N° 228

O que o regime contábil de competência revela sobre os patrimônios dos governos?

A utilização do regime contábil de competência e a convergência (ainda que parcial) às Ipsas tem gerado algum desconforto no âmbito da administração pública, pois, pela primeira vez, em 2016, o Brasil publicou seu Balanço Patrimonial com Patrimônio Líquido negativo, o que não é uma peculiaridade apenas do Brasil. Este trabalho tem por objetivo identificar os ativos e passivos que mais afetam o patrimônio líquido de quatro países que adotam o regime contábil de competência. Para cumprir esse objetivo, foi realizado um estudo comparativo entre: (i) Austrália; (ii) Brasil; (iii) EUA; e (iv) Reino Unido. Dentre as principais conclusões, destaca-se que: (i) o Brasil tem a menor relação PL negativo/ativo, seguido pela Austrália, Reino Unido e EUA; (ii) o Brasil é o único país, entre os comparados, em fase de convergência; (iii) que, embora seja um sinal de alerta, o PL negativo brasileiro não é um caso de calamidade, porque, diferentemente dos outros países analisados, muitos ativos ainda não foram incorporados ao BP do Brasil; e (iv) que também há muitos passivos fora do balanço que podem vir a causar uma elevação do PL negativo, como é o caso do Passivo Atuarial dos servidores militares.

Convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade às IFRS: características de artigos publicados em periódicos científicos brasileiros de contabilidade

Este estudo descreve as principais características de artigos relacionados com a convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade às normas internacionais de contabilidade (IFRS), publicados em periódicos científicos brasileiros no período de 2013 a 2015, pertencentes aos estratos A2 a B2 do Sistema Qualis da Capes, fazendo-se uso da técnica de análise bibliométrica e considerando as palavras-chave: Convergência e IFRS. A pesquisa tem natureza aplicada, com abordagem qualitativa-quantitativa; é descritiva quanto ao seu objetivo; e documental quanto ao procedimento técnico utilizado. Os principais resultados obtidos no estudo indicam que o tema tem despertado o interesse dos pesquisadores, constatando-se uma divulgação crescente de artigos no período, especialmente nas revistas Ambiente Contábil e Universo Contábil; que os pesquisadores vinculados à Universidade de São Paulo e à Universidade Federal do Ceará estão entre os mais produtivos; que um total de 278 autores se envolveram na elaboração dos artigos; e que os tópicos relacionados com o impacto da convergência sobre o patrimônio líquido e lucro líquido, tratamento contábil dos ativos biológicos e influências da convergência na contabilidade gerencial se encontram entre os mais pesquisados.

Controle interno municipal: um estudo na cidade de São Gonçalo dos Campos (BA)

O controle interno é fundamental para aprimorar procedimentos patrimoniais e possibilitar a adequada gestão dos recursos públicos, principalmente no cenário atual de adoção de normas internacionais. Assim, este trabalho objetiva analisar a atuação e o funcionamento do controle interno no Município de São Gonçalo dos Campos (BA), frente às normas regulamentadoras. Para atender aos objetivos pretendidos, foi realizado um estudo descritivo de caráter qualitativo, por meio da técnica de estudo de caso, com aplicação de questionários aos servidores da Secretaria de Finanças da prefeitura e análise documental do Relatório Mensal de Controle Interno (RCI) referente ao primeiro semestre de 2015. Entre os principais resultados encontrados, constatou-se que o Sistema de Controle Interno do município existe desde o ano de 2005 e que as atividades realizadas pela controladoria se concentram no acompanhamento dos limites legais e no cumprimento das normas referentes à licitação, à execução contábil e financeira e à prestação de contas entre outros, sendo atividades reguladoras e fiscalizadora da ação governamental devido ao caráter legal dos relatórios elaborados. No entanto, necessita de aperfeiçoamento no que concerne à emissão de relatórios gerenciais para a tomada de decisão. Entre os principais resultados encontrados, constatou-se que o Sistema de Controle Interno do município, existente desde 2005, concentra suas atividades na controladoria, mediante o acompanhamento dos limites legais e no cumprimento das normas de licitação, à execução contábil e financeira e à prestação de contas, que são atividades reguladoras e fiscalizadoras da ação governamental, devido ao caráter legal dos relatórios elaborados. Assim, necessita de aperfeiçoamento no que concerne à emissão de relatórios gerenciais para a tomada de decisão.

Contabilidade brasileira comemora os 10 anos da Lei n.º 11.638

Na Contabilidade brasileira, há o antes e o depois da Lei n.º 11.638. Publicada no Diário Oficial da União, no dia 28 de dezembro de 2007, para vigência poucos dias depois, a Lei causou impacto de porte histórico ao abrir as fronteiras da contabilidade nacional para a adoção das normas internacionais – International Financial Reporting Standards (IFRS). Ao encerrar a primeira década de vigência, há um longo aprendizado e resultados para se comemorar.

Aplicação da norma de contabilidade aplicável às pequenas e médias empresas: a percepção dos profissionais de contabilidade da Juazeiro (BA)

O presente estudo teve por objetivo investigar a percepção dos profissionais da contabilidade do Município de Juazeiro (BA), em relação à convergência da contabilidade das pequenas e médias empresas (PMEs) ao International Financial Reporting Standards (IFRS) para PMEs, no Brasil suportada pela Norma Brasileira de Contabilidade - Técnicas Gerais n.º 1000. O estudo caracteriza-se como descritivo, cuja coleta de dados foi realizada por meio da aplicação de questionário dirigido por e-mail aos profissionais da contabilidade de Juazeiro, na Bahia, com um total de 30 respostas válidas. Como resultado geral, os profissionais da contabilidade, do referido município, consideram que a NBC TG 1000 apresenta conteúdo de difícil compreensão, entretanto, acreditam que a completa adoção da referida norma seria importante para a melhoria da qualidade das informações contábeis elaboradas pelas pequenas e médias empresas da região. Quanto à obrigatoriedade de elaboração das demonstrações contábeis, tais como Demonstração do Resultado Abrangente (DRA), Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) e Notas Explicativas, além do conceito de valor justo analisados, a maioria dos profissionais da contabilidade demonstrou desconhecimento e não adotaram a norma nas empresas que prestam serviços.

Respeite-se a Constituição!

De forma inacreditável, a Lei nº 13.606, de 09/01/2018, autorizou a Fazenda Pública a tornar indisponíveis bens de propriedade de seu devedor, independente de prévia autorização judicial. A partir da edição dessa lei, a Fazenda Pública detém a prerrogativa de averbar a certidão de dívida ativa (CDA) nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, gerando a indisponibilidade dos bens do devedor.

Em outras palavras, criou-se a possibilidade de a própria parte credora praticar atos executivos contra o patrimônio de seu devedor, sem a necessidade de ação judicial. Ainda que a CDA confira certeza sobre a existência do crédito à Fazenda Pública – por sua natureza de título executivo extrajudicial (artigo 784, inciso IX, do Código de Processo Civil) – não há justificativa para o legislador infraconstitucional conceder tamanha prerrogativa.

Dação em pagamento de imóveis para a extinção do crédito tributário

A dação em pagamento de imóveis é uma das modalidades de extinção do crédito tributário, conforme previsão do inciso XI do art. 156 do CTN na forma e condições fixadas em lei.

A lei a que se refere o texto do Código Tributário Nacional é aquela em sentido estrito elaborada e sancionada pela entidade política tributante competente por inserir essa modalidade de extinção de crédito tributário na seara do direito administrativo tributário.

Destaques DOU - 23/02/2018


Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, originárias dos Emirados Árabes Unidos, do México e da Turquia.


Altera o Capítulo IX do Regimento Interno da Câmara de Comércio Exterior.


Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.


Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.


Informa aplicação, no Estado de Pernambuco, do Protocolo ICMS 1/16.


Aprova a 8a Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 21 de fevereiro de 2018.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep


Ementa: A partir de 8 de maio de 2013, o distribuidor de álcool sujeito ao regime de apuração não cumulativa da Cofins não pode descontar créditos relativos à aquisição de álcool etílico hidratado carburante para revenda, qualquer que seja o fornecedor deste.

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

DIRPF/2018 - Receita anuncia amanhã regras da Declaração

Nesta sexta, 23 de fevereiro, o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, detalhará as regras de entrega, prazos e as funcionalidades dos programas da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas de 2018.

A coletiva será realizada às 10h30, no Auditório do MF, em Brasília.

Fonte: RFB

Receita Federal realiza novo lote de cobrança de obrigações correntes de quem aderiu ao PERT

Neste mês de fevereiro a Receita está cobrando um segundo lote de 915 contribuintes que devem mais R$ 1,5 bilhão em obrigações correntes. E um terceiro lote de cobrança já está programado para as próximas semanas. Os contribuintes estão sendo comunicados da cobrança por meio de carta enviada ao seu domicílio tributário eletrônico.

A Receita Federal vem realizando lotes de cobrança de obrigações correntes vencidas após abril de 2017 dos contribuintes que aderiram ao PERT - Programa Especial de Regularização Tributária. No final de 2017, foi realizado o primeiro lote, que envolveu 405 contribuintes com um total de R$ 1,6 bilhão em dívidas. Destes, aproximadamente a metade já regularizou as pendências e serão mantidos no PERT.

STJ define conceito de insumo para creditamento de PIS e Cofins

A 1ª seção do STJ concluiu o julgamento de recurso repetitivo sobre o conceito de insumo para o fim de definir o direito (ou não) ao crédito de PIS e COFINS. O caso começou a ser julgado em 2015 e foram no total quatro pedidos de vista.

Primeiro, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, conheceu em parte do recurso e nessa parte lhe deu provimento, fixando conceito mais amplo para “insumo”; os votos do ministro Og Fernandes (divergente) e um voto intermediário do ministro Mauro Campbell vieram em seguida.

Publicação da versão 4.0.4 do programa da Escrituração Contábil Fiscal

Foi publicada a versão 4.0.4 do programa da ECF, com a correção da regra de obrigatoriedade do registro W200.

Fonte: RFB

Senado aprova regras mais simples para a certidão negativa de débito tributário

O Senado aprovou nesta quarta-feira (21) projeto que simplifica a verificação de regularidade tributária. Aprovado por unanimidade, com 65 votos favoráveis, o PLS 477/2017 — Complementar determina que, para emissão de certidão negativa de débito tributário, devam ser levados em consideração pela Receita Federal apenas os fatos existentes na data do pedido de emissão da certidão. Também estende a validade do documento para seis meses, desde a data de emissão.

A matéria, que segue para a Câmara, faz parte das conclusões do Grupo de Trabalho de Reformas Microeconômicas da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sob a forma do Relatório 5/2017. O grupo de trabalho foi coordenado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE).

Perícia Contábil e a Interpretação dos Contratos. Análise Científica, CPC/2015, inc. II, art. 473

Apresenta-se uma resumida análise sobre fatos importantes a serem observados pelo perito-contador, em seu laboratório de perícia forense-arbitral, no que diz respeito ao uso da hermenêutica e da teoria contábil da essência sobre a forma, entre outros referentes constantes do CC/2002, que contribuem para uma interpretação técnica contábil de litígios que envolvem contratos.

Recuperação de Investimento, art. 473 do CC/2002

Em razão da importância da métrica contábil “recuperação de investimento”, à luz do art. 473 do CC/2002, se faz premente a necessidade de uma reflexão e distinção entre os conceitos: lucro e recuperação de um investimento. Esta distinção é deveras importante, para fins de exame em laboratório de perícia contábil forense, onde se busca afastar interpretações polissêmicas, ambíguas ou, quiçá, oriundas de uma falácia. Para tal, estão sendo priorizados e prestigiados, os conceitos de lucro e recuperabilidade, "pari passu" com o raciocínio lógico contábil.

Drama dos contribuintes com créditos irregulares do ICMS chega ao fim

Como se sabe, em 14 de junho de 2011, quatorze ADIs foram julgadas pelo STF considerando inconstitucionais os incentivos fiscais concedidos unilateralmente por diversos Estados da Federação ao arrepio das normas constitucionais e das normas da Lei Complementar nº 24/75 que rege a matéria.

Não houve modulação dos efeitos, de sorte que as decisões de inconstitucionalidade retroagiram à data das concessões irregulares desses incentivos fiscais, gerando conflitos e tensões entre os contribuintes favorecidos pelos benefícios fiscais outorgados pelos Estados.

Especialista fala sobre a influência da tecnologia na Contabilidade

“Em todo o mundo, a parte operacional tem a tendência de ser automatizada. A tecnologia chegou e não é possível fechar os olhos à transformação. Porém, as pessoas são fundamentais para o gerenciamento, para a tomada inteligente de decisões, para o desenvolvimento de uma sociedade sustentável. Isso, nenhuma máquina pode fazer”. A afirmação é do doutor em Controladoria e Contabilidade pela FEA/USP, Gerlando Lima, que, nesta quarta-feira (21), ministrou  a palestra Educação e Tecnologia: caminhos para um futuro sustentável, realizada durante o Seminário de Gestão e Planejamento Estratégico do Sistema Contábil, em Brasília (DF).

Senior Lecturer na Universidade americana de Illinois, Lima trouxe para o debate exemplos práticos de como a evolução tecnológica vem transformando a contabilidade. Para ele, as mudanças mecânicas e operacionais já estão em desenvolvimento, porém, o fato não veio para acabar com a profissão.

Fortalecimento da Governança e Supervisão dos Conselhos Normativos Internacionais de Auditoria em prol do Interesse Público

Em 1º de fevereiro de 2018, O Conselho Federal de Contabilidade enviou seus comentários sobre a consulta pública formulada pelo Grupo de Monitoramento (GM). Trata-se de um grupo composto por reguladores do mercado financeiro e de capitais, que acompanha os Conselhos emissores de normas de auditoria, de padrão ético e de educação apoiados pela Federação Internacional de Contadores - Ifac.

A consulta, formulada por meio de um documento específico, possui 27 perguntas questionando ou pedindo apoio a reformas importantes na metodologia de emissão de normas acima citadas e no processo de financiamento desse modelo. Ainda, propõe a redução da participação da profissão contábil no processo de emissão dessas normas. A proposta sugere criar um modelo novo, fora da gestão da Ifac, com menor representação de vários participantes relevantes, incluindo as organizações contábeis e de auditoria de menor porte. O CFC não concorda com a proposta emitida pelo MG em vários aspectos relevantes.

Novas regras regulam a tributação do setor de óleo e gás

Recentemente, a legislação tributária relativa ao setor do petróleo sofreu importantes modificações.

No plano federal, foram editados: a MP 795/17 (posteriormente convertida na Lei 13.586/17), que instituiu o novo Repetro Sped; o Decreto 9.128/17, que prorrogou até 2040 o regime de admissão temporária para bens destinados à atividade de exploração, desenvolvimento e produção de jazidas de petróleo e gás natural; a IN 1.781/17, que regulamenta o Repetro-Sped; a IN 1.778/17, que dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração, desenvolvimento e produção; e, por fim, a IN 1.780/17, que trata do pagamento e parcelamento de IRRF em autuações relativas à repartição de contratos de afretamento e prestação de serviços.