Em face da prorrogação do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), previsto na Medida Provisória nº 783/2017, alterada pela Medida Provisória nº 798/2017, a PGFN divulgou a Portaria PGFN nº 902/2017, adequando os termos da Portaria PGFN nº 690/2017, que regulamenta o referido programa.
Na hipótese de adesão a quaisquer modalidades de parcelamentos no âmbito da PGFN, deverão ser pagas as parcelas, considerando as vencíveis a partir de agosto/2017, inclusive em relação aos pagamentos da 1ª e da 2ª prestação, nos percentuais mínimos para cada prestação de 0,4% da dívida consolidada, que serão realizados cumulativamente no mês de setembro/2017.
No mais, na existência de débitos em discussão judicial, o sujeito passivo deverá comparecer à unidade de atendimento integrado da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de seu domicílio tributário, até o dia 29.09.2017 (anteriormente, esse o prazo era até o dia 31.08.2017), para comprovar o pedido de desistência e a renúncia de ações judiciais, mediante a apresentação da 2ª via da correspondente petição protocolada ou de certidão do cartório que ateste a situação das referidas ações.
(Portaria PGFN nº 902/2017 - DOU 1 de 05.09.2017)
Fonte: Editorial IOB
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