sexta-feira, 8 de setembro de 2017

ICMS/SC - Estado altera a legislação que trata da substituição tributária no faturamento direto de veículos ao consumidor final e nas operações com peças, componentes e acessórios para autopropulsados

O Estado de Santa Catarina promoveu as seguintes alterações no RICMS-SC/2001:

a) alterou e acrescentou percentuais utilizados para a formação da base de cálculo de substituição tributária nas operações de faturamento de veículos novos direto ao consumidor; e

b) acrescentou dispositivo à seção que trata da substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios para autopropulsados, equiparando a estabelecimento de fabricante o estabelecimento atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade.

As alterações em questão produzem efeitos:

a) quanto à alteração indicada na letra “b”, a partir de 1º.10.2017; e
b) quanto às alterações citadas na letra “a”, de forma retroativa, em 26.03.2014, 12.04.2013 e 24.02.2017, de acordo com o item alterado.

(Decreto nº 1.286/2017 - DOE SC de 06.09.2017)

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