sexta-feira, 8 de setembro de 2017

A não incidência do IOF-Crédito nos contratos de conta corrente de empresas de grupo econômico

No artigo, os autores, analisando o artigo 13, da Lei nº 9.779 de 1999, bem como as diferenças entre os contratos de mútuo e de conta corrente, questionam a incidência do IOF-Crédito sobre as movimentações financeiras realizadas nos contratos de conta corrente entre empresas do mesmo grupo econômico.

Entendem que, sendo o contrato de conta corrente autônomo e não regulamentado pelos artigos 586 a 592 do Código Civil, que tratam sobre o mútuo, a incidência do IOF-Crédito sobre simples movimentações financeiras entre sociedades do mesmo grupo econômico configura tributação por analogia e, portanto, vedada, nos termos do artigo 108, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional.

Texto completo: Clique aqui

por André Mendes Moreira, Patrícia Dantas Gaia

Fonte: Sacha Calmon

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