Foi acrescentado o parágrafo único ao art. 378 do Anexo 6 do RICMS-SC, que concede isenção do ICMS na saída de gênero alimentício produzido por agricultores que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e seja destinada ao atendimento da alimentação escolar. Com a inclusão, a isenção se estende a saída promovida por agricultor familiar e empreendedor familiar rural com destino às suas organizações, desde que estas promovam a saída dessas mercadorias diretamente às Secretarias Estadual e Municipal de Educação ou às escolas de educação básica pertencentes às suas respectivas redes de ensino.
Fonte: Editorial IOB
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