O artigo aborda o recente aumento de PIS e COFINS sobre a venda de combustíveis operada pelo Decreto nº 9.101, publicado em 21/07/2017, concluindo que o aumento somente terá vigência após respeitado o prazo da anterioridade nonagesimal.
por Frederico Menezes Breyner
Fonte: Sacha Calmon
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