Aumentar os instrumentos de transparência e controle estão no cerne da criação da Lei de Responsabilidade das Estatais nº 13.303/16, que completou um ano neste mês. Entre as novidades trazidas pela legislação, está a divulgação trimestral das demonstrações contábeis das empresas públicas e sociedades de economia mista do País.
“A lei traz mais transparência no sentido de contribuir para uma maior eficiência na gestão. Neste um ano de implementação, tivemos grandes avanços como a divulgação trimestral das demonstrações contábeis, o Código de Conduta e Integridade, aplicados aos membros dos conselhos de Administração e Fiscal, e a implementação de um canal de denúncias, que funciona por meio das ouvidorias”, avalia.
Além das melhorias que geraram mais transparência, Gildenora destaca outros benefícios de controle social advindos com a lei, entre eles, a obrigatoriedade das empresas divulgarem suas demonstrações contábeis em seus sites de forma clara, além de relatórios de administração com detalhamento das atividades executadas, currículos dos administradores, dos gestores e dos membros do Comitê de Auditoria.
Ela relembra que com a reforma administrativa da década de 1990, verificou-se que os entes da administração direta que exploram atividade econômica precisariam de regras específicas para sua gestão, como é o caso de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Outro ponto que merece destaque, segundo Gildenora, é a criação da Comissão de Verificação de Elegibilidade para os cargos de conselheiros das empresas públicas. “São avanços da lei que acabam com a designação de pessoas que não tenham competência técnica para a função administrativa”, evidencia.
Pela lei, também fica vedada a representação em órgão regulador de pessoas com atuação política, sindical ou com contrato ou parceria de ofertante de bens e serviços. O que evita nomeações políticas e troca de favores econômicos. Há ainda restrições a contratações de parentes de primeiro grau e obrigatoriedade dos administradores nomeados passarem por treinamento sobre a legislação da entidade pública.
Além disso, a nova legislação estabelece procedimentos únicos para a realização de licitações, o que antes era feito por cada um dos entes públicos de forma diferente e com regras específicas estabelecida em regulamento interno do órgão.
Fonte: CFC
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