O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) instituiu rotina de reconhecimento automático de direito, a partir da verificação das informações constantes nos sistemas corporativos do INSS e outros batimentos entre bases de dados do Governo, conforme os destaques adiante.
O cidadão poderá manifestar sua vontade para a concessão do benefício, no formato automatizado, por meio dos canais remotos. Nos casos em que a manifestação de vontade se der por meio da central 135, o benefício poderá ser confirmado no ato ou ser solicitado ao cidadão contato posterior para confirmação.
A manifestação do segurado por meio da citada central, após confirmação de dados pessoais nos moldes do Sistema de Agendamento (SAG), configura a identificação do cidadão para fins de requerimento. Nessa hipótese, a data da ligação será considerada como a Data de Entrada do Requerimento (DER).
A formalização do requerimento se dará de forma automática, mediante tarefa registrada no Gerenciador de Tarefa (GET), compondo, dessa forma, o processo de benefício. Após processamento do reconhecimento do direito, o INSS enviará comunicado ao cidadão indicando as informações sobre os dados da concessão e pagamento do benefício.
(Portaria Conjunta INSS/Dirben/Dirat nº 6/2017 - DOU 1 de 28.07.2017)
Fonte: Editorial IOB
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