O Presidente da República alterou o Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (RFGTS) - Decreto nº 99.684/1990 - para dispor que, nos casos de comprovada impossibilidade de comparecimento pessoal do titular da conta vinculada do FGTS para solicitação de movimentação de valores, o cronograma de atendimento adiante não poderá exceder a data de 31.12.2018, conforme estabelecido pelo agente operador do FGTS.
Cronograma de Atendimento
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Trabalhadores nascidos em
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Início do pagamento
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Janeiro e fevereiro
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10.03.2017
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Março, abril e maio
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10.04.2017
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junho, julho e agosto
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12.05.2017
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Setembro, outubro e novembro
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12.06.2017
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Dezembro
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14.07.2017
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A data-limite para que o trabalhador titular de conta vinculada do FGTS solicite o saque da conta vinculada do FGTS é 31.07.2017, observando-se a alteração do RFGTS anteriormente descrita. É permitido o crédito automático do valor do FGTS para a conta poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa Econômica Federal (Caixa), desde que o trabalhador não se manifeste negativamente.
(Decreto nº 9.108/2017 - DOU 1 de 27.07.2017)
Fonte: Editorial IOB
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