sexta-feira, 28 de julho de 2017

Assegurado o saque da conta vinculada do FGTS de contrato de trabalho extinto até 31.12.2015 na impossibilidade de comparecimento pessoal do titular

O Presidente da República alterou o Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (RFGTS) - Decreto nº 99.684/1990 - para dispor que, nos casos de comprovada impossibilidade de comparecimento pessoal do titular da conta vinculada do FGTS para solicitação de movimentação de valores, o cronograma de atendimento adiante não poderá exceder a data de 31.12.2018, conforme estabelecido pelo agente operador do FGTS.

Recorda-se que o cronograma de atendimento de saque estabelecido pela Circular Caixa nº 752/2017, com as alterações posteriores, é o seguinte:

Cronograma de Atendimento
Trabalhadores nascidos em
Início do pagamento
Janeiro e fevereiro
10.03.2017
Março, abril e maio
10.04.2017
junho, julho e agosto
12.05.2017
Setembro, outubro e novembro
12.06.2017
Dezembro
14.07.2017

A data-limite para que o trabalhador titular de conta vinculada do FGTS solicite o saque da conta vinculada do FGTS é 31.07.2017, observando-se a alteração do RFGTS anteriormente descrita. É permitido o crédito automático do valor do FGTS para a conta poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa Econômica Federal (Caixa), desde que o trabalhador não se manifeste negativamente.

(Decreto nº 9.108/2017 - DOU 1 de 27.07.2017)

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