A partir de 1º de agosto, o acesso ao ambiente do eSocial será liberado para todas as empresas brasileiras. A intenção do Comitê Gestor do projeto é promover a adaptação ao novo sistema antes da entrada efetiva em vigor, confirmada para ocorrer em duas etapas: em janeiro e julho de 2018.
Projeto do Governo Federal, o eSocial envolve a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal. O principal objetivo de sua criação é a consolidação das obrigações acessórias do setor trabalhista em uma única entrega.
1) O que mudou no eSocial a partir de 2017?
O principal objetivo do Esocial é a consolidação das obrigações acessórias da área trabalhista em uma única entrega. A receita liberou o uso para empresas de tecnologia de informação testar o eSocial,e liberou o cronograma de implantação. Agora é pra valer.
2) Para quais empresas o eSocial é obrigatório? Há alguma previsão de mudança até 2018?
O cronograma de implantação do eSocial prevê a adoção obrigatória do programa, a partir de 1° de janeiro de 2018, para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. Já a partir de 1° de julho de 2018, o eSocial torna-se obrigatório para todas as demais empresas do país.
3) De modo geral, as empresas estão preparadas para as obrigatoriedades do sistema?
Pesquisas feitas pela Receita Federal do Brasil (RFB), dizem que, somente 5% das empresas estão preparadas para o esocial. O grande desafio são os dados cadastrais. A inconsistência destes dados acabam gerndo incompatibilidade com o sistema do INSS.
4) Quais os benefícios do novo eSocial para empresas? E para os trabalhadores?
O e-Social irá unificar o envio de informações referente aos trabalhadores das empresas. Com a implantação do E-Social, o departamento pessoal fará em um único envio todas as informações relevantes para CAGED, GFIP, RAIS, etc. Os trabalhadores terão seus direitos garantidos pelo sistema pelo fato de o governo ter em mãos todas as informações trabalhistas de que necessita para fiscalizar. O eSocial funcionará como um grande fiscalizador, que trabalhará 24 horas por dia, 7 dias por semana, verificando constantemente o cumprimento das legislações.
5) O que muda nas obrigações trabalhistas?
Diversas obrigações acessórias serão extintas:
- Livro de registro de empregado : A necessidade de registro dos trabalhadores conforme art. 41 da CLT será suprida por meio eletrônico.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) : O aplicativo para preenchimento do ormulário da CAT, será substituído pelo evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho dentro do próprio eSocial.
- Perfil profissiográfico previdenciário (PPP): Será integrado ao eSocial, padronizando as informações. Vários eventos relativos a segurança e saúde do trabalhador irão compor/formar as informações do Perfil do Trabalhador.
- Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (Manad – Manual Normativo de Arquivos Digitais): Já estão em desuso desde a implementação inicial do Projeto Sped, e agora alcançarão as informações relativas aos empregados.
- Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): A Guia de Recolhimento do FGTS será gerada dentro do eSocial com o envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.
- Informações à Previdência Social (GFIP): Todas as informações que antes eram enviadas através da GFIP/SEFIP como os dados da empresa, dos trabalhadores, fatos geradores de contribuições previdenciárias, remunerações, valores devidos ao INSS e FGTS serão substituídos integralmente pelos diversos eventos constantes no eSocial.
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS): Todos os vínculos laborais do empregador deverão estar cadastrados e informados no ambiente do eSocial, não havendo mais necessidade de envio anual destas informações.
- No início da implantação do eSocial o empregador deverá enviar o Evento S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo, com todos os vínculos ativos e seus dados cadastrais atualizados. Depois cada novo vínculo firmado será informado através do Registro de Eventos Trabalhistas – RET.
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED): De forma semelhante ao exposto na RAIS as informações entregues através do CAGED serão substituídas pelo Evento S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo na ocasião da implantação do eSocial e posteriormente através do Registro de Eventos Trabalhistas – RET.
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF: As retenções na fonte sobre rendimentos serão informados no evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho. Porém a responsabilidade de efetuar os cálculos permanece sendo a fonte pagadora (empregador).
6) Quais impactos as empresas podem enfrentar a partir das mudanças do eSocial?
A princípio uma mudança cultural nas empresas, acabou o jeitinho, o retroativo. Vai ser preciso investir em software, no início vai ser moroso, devido ao cadastro de todos os empregados, feito isso o resultado vai ser ótimo para ambas as partes. As empresas em geral, deverão se adaptar às exigências. Deverão adotar critérios para mudança e controle de jornada, de admissão, de afastamentos, enfim, para tudo o que já é exigido por lei e, por vezes, passa despercebido e nem sempre dado a importância devida. O eSocial obriga mudança de cultura e de gestão de pessoas, principalmente quando a empresa não está totalmente adequada às exigências trabalhistas.
Fonte: Fenacon.org.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário