A ministra Cármen Lúcia concluiu que não cabe à Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) atuar, de imediato, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5748, na qual o Partido dos Trabalhadores (PT) questiona decreto editado pelo presidente da República que aumenta as alíquotas do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação e álcool. O caso será analisado pela relatora, ministra Rosa Weber.
“Pelo exposto, nada há a prover de imediato por esta Presidência, devendo-se aguardar o retorno da eminente Ministra Relatora, enfatizando-se a urgência do caso”, concluiu a presidente.
Fonte: STF
Nenhum comentário:
Postar um comentário