quinta-feira, 13 de julho de 2017

ICMS/SC - Estado altera dispositivo que trata da cassação, revogação ou alteração de regimes especiais

O Estado de Santa Catarina alterou a redação do RICMS-SC/2001, Anexo 6, art. 8º, que trata da cassação, revogação ou alteração de regimes especiais.


Com a alteração, os regimes especiais poderão ser cassados, revogados ou alterados a qualquer tempo, nas hipóteses de:



a) revogação ou alteração superveniente da legislação que fundamenta a concessão do regime especial;

b) perda de eficácia da legislação que fundamenta a concessão do regime especial;
c) verificação do descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos na legislação que fundamenta a concessão do regime especial, precedida de intimação ao sujeito passivo para que apresente, no prazo de 30 dias contados da data da ciência da intimação, as justificativas necessárias; e
d) constatação de que o detentor do regime possua débito perante a Fazenda Estadual, cuja exigibilidade não esteja suspensa.


Qualquer agente do Fisco poderá propor à autoridade competente a alteração, revogação ou cassação de regime especial.



Constatada a existência de débito perante a Fazenda Estadual, cuja exigibilidade não esteja suspensa, a Secretaria de Estado da Fazendo (SEF) poderá intimar o sujeito passivo para que este, no prazo de 30 dias contados da ciência da intimação, regularize sua situação fiscal no Estado.



O disposto na letra “d” não se aplica aos regimes especiais que disponham exclusivamente acerca do cumprimento de obrigações acessórias.



(Decreto nº 1.213/2017 - DOE SC de 06.07.2017)



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