Institui, no âmbito do Poder Executivo federal, o Programa
de Desligamento Voluntário, a jornada de trabalho reduzida com remuneração
proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia,
destinados ao servidor da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional.
Altera o Decreto nº 8.947, de 28 de dezembro de 2016, que
dispõe sobre a extinção de cargos em comissão, funções de confiança e
Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo.
Dispõe sobre os prazos e os requisitos aplicáveis às
indústrias fragmentadas no âmbito de investigações de defesa comercial.
Altera o Decreto no 99.684, de 8 de novembro de 1990, para
dispor sobre normas regulamentares do saque da conta vinculada do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.681, de 28 de dezembro
de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação das informações da
Declaração País-a-País.
Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e
as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 22, 23 e 24 de julho de 2017.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: A receita decorrente de operação "back to
back", isto é, a compra e a venda de produtos estrangeiros, realizada no
exterior por empresa estabelecida no Brasil, sem que a mercadoria transite
fisicamente pelo território brasileiro, não caracteriza operação de exportação
e, por conseguinte, não está abrangida pela não incidência da Contribuição para
o PIS/Pasep de que trata o art. 5º da Lei nº 10.637, de 2002. A base de cálculo
da Contribuição para o PIS/Pasep na operação "back to back"
corresponde ao valor da fatura comercial emitida para o adquirente de fato
(pessoa jurídica domiciliada no exterior).
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
EMENTA: A receita decorrente de operação "back to
back", isto é, a compra e a venda de produtos estrangeiros, realizada no
exterior por empresa estabelecida no Brasil, sem que a mercadoria transite
fisicamente pelo território brasileiro, não caracteriza operação de exportação
e, por conseguinte, não está abrangida pela não incidência da Cofins de que
trata o art. 6º da Lei nº 10.833, de 2003. A base de cálculo da Cofins na
operação "back to back" corresponde ao valor da fatura comercial
emitida para o adquirente de fato (pessoa jurídica domiciliada no exterior)
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 341, DE 26 DE JUNHO DE 2017
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: EXPORTAÇÃO. SUSPENSÃO. FRETE. SUBCONTRATAÇÃO.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. LEI Nº 10.833, DE
2003, ART. 58-J, § 15. LEI Nº 13.097, DE 2015, ART. 14. COMPENSAÇÃO. PREVISÃO
LEGAL.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. LEI Nº 10.833, DE
2003, ART. 58-J, § 15. LEI Nº 13.097, DE 2015, ART. 14. COMPENSAÇÃO. PREVISÃO
LEGAL.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS PARA
FINS DE CRÉDITO. RETENÇÃO.
ASSUNTO: Contribuição para o Pis/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
EMENTA: FRETE NA AQUISIÇÃO PARA REVENDA DE BENS SUJEITOS À
INCIDÊNCIA CONCENTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o Pis/Pasep
EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. PAGAMENTO À EMPRESA DOMICILIADA
NO EXTERIOR. LICENÇA DE USO E DISTRIBUIÇÃO. SOFTWARES. ROYALTIES. SERVIÇOS
VINCULADOS.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
EMENTA: FRETE NA AQUISIÇÃO PARA REVENDA DE BENS SUJEITOS À
INCIDÊNCIA CONCENTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO. POSTO REVENDEDOR DE
COMBUSTÍVEIS.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO
ADMINISTRATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL.
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