sexta-feira, 28 de julho de 2017

Partido questiona aumento de alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre combustíveis

O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5748 contra o Decreto 9.101/2017, editado pelo presidente da República, que aumenta as alíquotas do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação e álcool.

Para a legenda, a norma afronta o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal (artigo 150, inciso III, alínea “c”), segundo o qual se exige que a lei que institua ou majore tributo aguarde noventa dias para repassar a cobrança ao contribuinte. Para o PT, o princípio consiste basicamente na proteção do contribuinte, “que não pode ser surpreendido com a instituição ou aumento imediato de tributo”. Lembra que a própria Constituição Federal lista os tributos que não se submetem à regra da anterioridade, mas que o PIS/Pasep e a Cofins não estão elencados entre as exceções, que englobam tão somente os empréstimos compulsórios, Imposto de Importação, Imposto de Exportação, Imposto de Renda e Imposto sobre Operações de Créditos, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.

O partido recorda que o Plenário do STF concedeu liminar na ADI 4661, em outubro de 2011, justamente pela necessidade de respeito à anterioridade nonagesimal. Na ocasião, o Supremo suspendeu a vigência do Decreto 7.567/2011, que aumentou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis importados, até que fosse transcorrido o prazo de 90 dias da publicação da norma.

A ADI também aponta ofensa ao princípio constitucional da legalidade tributária (artigo 150, inciso I), segundo o qual a instituição ou majoração de tributo somente pode ser feita por meio de lei. No caso, as alíquotas incidentes sobre as contribuições sociais para o PIS/Pasep e para Confins foram alteradas por decreto. “Somente sob o crivo do Poder Legislativo pode-se majorar ou reduzir alíquota de tributos, sendo que o Poder Executivo, em caráter excepcional, pode fazer alterações em alíquotas de alguns tributos levando em consideração o caráter extrafiscal, como por exemplo a política cambial, que não é caso concreto que se enfrenta”, afirma.

Pedidos
O partido requer a concessão de liminar para suspender a vigência do inteiro teor do Decreto 9.101/2017, “a fim de se evitar lesão de difícil reparação à sociedade brasileira, uma vez que o combustível com valor majorado já está sendo cobrado”. Ao final, pede que a norma seja declarada inconstitucional.

A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

RP/AD

Processos relacionados
ADI 5748

Fonte: STF

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