Por meio do Ato TST nº 360/2017, foram divulgados os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho/2016 a junho/2017, a saber:
b) R$ 18.378,00, no caso de interposição de recurso de revista, embargos e recurso extraordinário;
c) R$ 18.378,00, no caso de interposição de recurso em ação rescisória.
Os valores fixados no parágrafo anterior são de observância obrigatória a partir de 1º.08.2017.
(Ato TST nº 360/2017 - DJe TST de 14.07.2017)
Fonte: Editorial IOB
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