sexta-feira, 21 de julho de 2017

Destaques DOU - 21/07/2017


Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, e o Decreto nº 6.573, de 19 de setembro de 2008, que reduzem as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação e álcool.


Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.


Dispõe sobre a tributação relacionada às operações de aporte de capital de que trata o art. 61-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA , SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no art. 31 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de julho de 2017, os fatores de atualização:


Estabelece procedimentos e alçadas para parcelamento de créditos do Banco Central do Brasil, no âmbito do Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD), instituído pela Medida Provisória nº 780, de 19 de maio de 2017.


Regulamenta o Programa de Regularização de Débitos não Tributários - PRD junto à Comissão de Valores Mobiliários - CVM instituído por meio da Medida Provisória nº 780, de 19 de maio de 2017.


Dispõe sobre o escaneamento de unidades de carga de exportação com destino a Europa e África - Porto de Desembarque (transbordo ou destino final).


O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, SUBSTITUTO, em conformidade com o Decreto n° 8.851, de 20 de setembro de 2016, o Decreto de 18 de maio de 2016, no uso das suas atribuições e com base no disposto no § 1° do art. 5° do Decreto n° 8.068, de 14 de agosto de 2013, resolve:

Art. 1° Fica aprovado o indicador de Idade Média do Acervo IMA-GDAPMP, para fins de apuração da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária - GDAPMP.


O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 18 e 53 do Anexo I do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto n° 4.074, de 4 de janeiro de 2002, na Instrução Normativa nº 51, de 4 de novembro de 2011, e o que consta do Processo n° 21000.024557/2017-62, resolve:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos técnico-administrativos para licenciamento de importação de agrotóxicos, produtos técnicos e afins.



Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 18 de julho de 2017.

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