O Confaz deu publicidade à ratificação dos Convênios ICMS nºs 71 e 72/2017, que dispõem sobre crédito presumido na aquisição de energia elétrica e serviços de comunicação e parcelamento de débitos fiscais, conforme segue:
b) Convênio ICMS nº 72/2017 - altera o Convênio ICMS nº 102/2013, que autoriza as Unidades da Federação que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.
(Ato Declaratório SE/Confaz nº 16/2017 - DOU 1 de 18.07.2017)
Fonte: Editorial IOB
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