Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 31 de agosto
de 2015, que dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre rendimentos e
ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.
O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 72 do anexo I do Decreto nº 9003, de 13
de março de 2017, e tendo em vista o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015,
que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo
administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública
federal direta, autárquica e fundacional, e Considerando o Acordo de Cooperação
Técnica celebrado entre o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, com a finalidade de disponibilizar o Sistema
Eletrônico de Informações (SEI) para a realização do processo administrativo em
meio eletrônico, resolve:
Art. 1° Instituir, a partir de 31 de julho de 2017, o
Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como sistema informatizado oficial de
gestão de documentos e processos eletrônicos da Secretaria de Previdência
(SPREV), em substituição ao Sistema Informatizado de Protocolo da Previdência
Social (SIPPS).
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 19 de julho de 2017.
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