Foi baixado ato que disciplina a aplicação da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), na aquisição de veículo destinado ao transporte individual de passageiros (táxi), bem como revoga as Instruções Normativas RFB nºs 987/2009 e 1.368/2013.
A fruição simultânea e acumulada do benefício da isenção do IPI e do IOF restringe-se a veículos que atendam às especificações previstas no art. 1º da Lei nº 8.989/1995, e no art. 72 da Lei nº 8.383/1991.
A isenção será requerida eletronicamente por meio do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI/IOF (Sisen), disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), exceto a requerida por cooperativa de trabalho.
O acesso ao Sisen será realizado mediante a utilização de certificados digitais válidos, emitidos por Autoridades Certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, ou por código de acesso gerado no site da RFB.
(Instrução Normativa RFB nº 1.716/2017 - DOU 1 de 13.07.2017)
Fonte: Editorial IOB
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