O Estado de Santa Catarina prorrogou, até 31.12.2017, a previsão de crédito presumido ao fabricante estabelecido neste Estado, sobre a base de cálculo do imposto relativo às saídas interestaduais de erva-mate beneficiada pelo próprio estabelecimento, quando acondicionada em embalagem de até 1 kg.
(Decreto nº 1.224/2017 - DOE SC de 12.07.2017)
Fonte: Editorial IOB
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