Uma sentença da Justiça Federal de São Paulo permitiu que uma empresa de tecnologia da informação do Estado possa permanecer no regime de desoneração da folha de salários e pagar a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) até o fim do ano. Essa é a primeira decisão de mérito da Justiça paulista, nesse sentido, da qual se tem notícia. Cabe recurso, que será julgado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS).
O advogado recorda que os setores de tecnologia da informação e call center foram os primeiros a serem incluídos no programa de desoneração da folha por ter capacidade de gerar muitos empregos. "Todos os clientes do escritório desse segmento aumentaram o número de empregos com carteira assinada após a desoneração", diz Silvério.
Segundo estudo da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), de 2011 a 2015, o setor de tecnologia da informação absorveu mais de 95.167 profissionais.
Para obter a sentença, a empresa argumentou na Justiça que a opção pela CPRB no início do ano é ato jurídico perfeito. Alegou também que o dispositivo da Lei nº 12.546, que considera a opção irretratável, não foi alterado. A norma de 2011 instituiu a cobrança sobre a receita bruta.
Os argumentos foram acatados pelo juiz Heraldo Garcia Vitta, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo. "Da mesma forma que ao contribuinte é vedada a alteração do regime de tributação durante determinado exercício, de acordo com sua conveniência, não pode a autoridade fiscal, pelo mesmo motivo, promover tal alteração no mesmo exercício", diz o magistrado na sentença.
Como a liminar que beneficiou da mesma maneira as empresas representadas pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) foi proferida pelo TRF da 3ª Região (ver acima), Silvério interpreta o fato como um sinal positivo para a empresa de tecnologia da informação.
"Além da liminar favorável à Fiesp, o TRF da 3ª Região já proferiu liminares individuais, que beneficiam outras empresas. Por isso, é bem provável que a sentença da Justiça Federal paulista seja mantida no segundo grau", afirma o advogado.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte : Valor
Via Alfonsin.com.br/
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