O Confaz deu publicidade aos Protocolos ICMS nºs 21 a 34/2017, que dispõem sobre o epigrafado, dos quais destacamos os seguintes:
b) Protocolo ICMS nº 26/2017 - altera o Protocolo ICMS nº 41/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, com efeitos a partir de 1º.09.2017. Nas operações destinadas aos Estados do Paraná, do Rio Grande do Sul e de São Paulo, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os produtos mencionados no Anexo Único daquele protocolo;
c) Protocolo ICMS nº 27/2017 - altera o Protocolo ICMS nº 84/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos, com efeitos a partir de 1º.09.2017. Nas operações destinadas aos Estados do Paraná e do Rio de Janeiro, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em suas legislações internas, para os produtos mencionados naquele Protocolo; e
d) Protocolo ICMS nº 34/2017 - altera o Anexo Único do Protocolo ICMS nº 17/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, com efeitos a partir de 1º.09.2017.
(Despacho SE/Confaz nº 106/2017 - DOU 1 de 20.07.2017)
Fonte: Editorial IOB
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