quarta-feira, 26 de julho de 2017

Decisão que impediu elevação das alíquotas da PIS/Cofins dos combustíveis é suspensa pelo TRF1

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal Hilton Queiroz, deferiu pedido de liminar para determinar a suspensão da decisão, do Juízo Federal da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que havia sustado os efeitos do decreto que elevou as alíquotas de PIS/Cofins cobradas na venda de combustíveis, até o trânsito em julgado da ação.

Destacou o magistrado que, sem apreciar a pertinência jurídica dos fundamentos adotados pela decisão de origem, quanto à suposta afronta aos princípios da legalidade tributária e da anterioridade “nonagesimal”, presentes se fazem, à luz das alegações e dos argumentos trazidos pela União, os pressupostos de acolhimento do pedido, “eis que evidenciados, com exatidão, os requisitos de grave lesão à ordem pública, jurídica, administrativa e econômica, justificando a incidência do disposto no art. 4º, caput, da Lei nº 8.437/92”.

O desembargador asseverou que “é intuitivo que, no momento ora vivido pelo Brasil, de exacerbado desequilíbrio orçamentário, quando o governo trabalha com um bilionário déficit , decisões judiciais, como a que ora se analisa, só servem para agravar as dificuldades da manutenção dos serviços públicos e do funcionamento do aparelho estatal, abrindo brecha para um completo descontrole do País e até mesmo seu total desgoverno”.

Processo nº: 0014373-75.2017.401.0000/DF

Data do julgamento: 26/07/2017

ZR

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