O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal Hilton Queiroz, deferiu pedido de liminar para determinar a suspensão da decisão, do Juízo Federal da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que havia sustado os efeitos do decreto que elevou as alíquotas de PIS/Cofins cobradas na venda de combustíveis, até o trânsito em julgado da ação.
O desembargador asseverou que “é intuitivo que, no momento ora vivido pelo Brasil, de exacerbado desequilíbrio orçamentário, quando o governo trabalha com um bilionário déficit , decisões judiciais, como a que ora se analisa, só servem para agravar as dificuldades da manutenção dos serviços públicos e do funcionamento do aparelho estatal, abrindo brecha para um completo descontrole do País e até mesmo seu total desgoverno”.
Processo nº: 0014373-75.2017.401.0000/DF
Data do julgamento: 26/07/2017
ZR
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