O Estado de Santa Catarina alterou o art. 25-B do Anexo 2 do RICMS-SC/2001, que veda a utilização de crédito presumido ao contribuinte que possuir débito com a Fazenda Estadual, inscrito em dívida ativa. Com a nova redação, tal vedação se estende a quaisquer créditos presumidos previstos na legislação, excluído o parágrafo único do art. 25-B, que excepcionava a vedação aos débitos garantidos na forma da lei ou parcelados e sem nenhuma parcela em atraso.
(Decreto nº 1.212/2017 - DOE SC de 06.07.2017)
Fonte: Editorial IOB
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