O Estado de Santa Catarina instituiu Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (Prefis-SC), destinado a promover a regularização de débitos tributários inadimplidos relativos ao ICMS.
a) tratando-se de débitos não lançado de ofício, aqueles com fatos geradores ocorridos até 31.12.2016;
b) tratando-se de débito lançado de ofício, aqueles constituídos até 31.12.2016;
c) tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, aqueles inscritos até 31.12.2016; ou
d) tratando-se de débito parcelado, lançado ou não de ofício, os respectivos saldos, desde que a 1ª parcela tenha sido recolhida até 31.12.2016.
Os débitos terão os valores relativos a juros e multa reduzidos:
a) tratando-se de débitos cujos montantes totais decorram exclusivamente de multa ou juros ou de ambos:
a.1) em 60%, no caso de pagamento do débito até o último dia útil de agosto/2017;
a.2) em 55%, no caso de pagamento do débito até o último dia útil de setembro/2017; ou
a.3) em 50%, no caso de pagamento do débito até o último dia útil de outubro/2017; e
b) nos demais casos:
b.1) em 90%, no caso de pagamento do débito até o último dia útil de agosto/2017;
b.2) em 80%, no caso de pagamento do débito até o último dia útil de setembro/2017;
b.3) em 75%, no caso de pagamento do débito até o último dia útil de outubro/2017;
b.4) em 70%, no caso de pagamento do débito até o último dia útil de novembro/2017; ou
b.5) em 60%, no caso de pagamento do débito até 22.12.2017.
A adesão ao Prefis-SC deverá ser efetuada eletronicamente, por meio do sítio eletrônico www.sef.sc.gov.br e dar-se-á de forma automática com o recolhimento do débito, ainda que parcial, dentro dos prazos indicados anteriormente.
Na mesma norma que trata do Prefis, foram incluídas ainda:
a) previsão de remissão os créditos tributários relativos a juros e multas do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30.06.2016, relativos ao ICMS incidente sobre prestações de serviços de transportes rodoviários de cargas e de telecomunicações, exceto os de televisão por assinatura via satélite, autorizados pelo Convênio ICMS nº 95/2016;
b) autorização ao Poder Executivo, para conceder isenção do ICMS incidente na importação de medicamentos destinados ao tratamento de atrofia muscular espinal, realizada por pessoa física ou por sua conta e ordem, domiciliada neste Estado; e
c) limitação do valor devido ao Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento (Funjure).
(Medida Provisória nº 212/2017 - DOE SC de 06.07.2017)
Fonte: Editorial IOB
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