Dispõe sobre a arrecadação de receitas federais por parte da
Secretaria do Tesouro Nacional no caso de eventual postergação do horário de
fechamento do Sistema de Transferência de Reservas determinada pelo Banco
Central do Brasil em situações de grave indisponibilidade técnica do sistema.
Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da
Escrituração Contábil Digital (ECD).
Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 3 da
Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Dispõe sobre as regras aplicáveis à assinatura da
Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário 2016 a ser
entregue.
Altera a Resolução CNSP nº 321/2015, a Resolução CNSP nº
332/2015 e a Resolução CNSP nº 335/2015.
Dispõe sobre alterações das Normas Contábeis a serem
observadas pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades
abertas de previdência complementar e resseguradores locais.
Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e
as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 29 e 30 de abril e 01 e 02 de maio
de 2017.
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Reforma em parte, de ofício, a Solução de Consulta
SRRF/4ªRF/Diana nº 11, de 10 de setembro de 2009.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. INDÚSTRIA
TÊXTIL. CILINDROS DE ESTAMPARIA E SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO E DESGRAVAÇÃO.
No Convênio ICMS 42/17, de 7 de abril de 2017, publicado no
DOU de 13 de abril de 2017, Seção 1, páginas 52 e 53: a)Na cláusula primeira
onde se lê: "... serviços de transportes e de telecomunicações, exceto
..." , leia-se: "... serviços de transportes rodoviários de cargas e
de telecomunicações, exceto...";
b)Na cláusula segunda onde se lê: "Cláusula primeira...
serviços transportes e de telecomunicações, ..." , leia-se: "
Cláusula primeira... serviços de transportes rodoviários de cargas e de
telecomunicações, ...";
c)onde se lê: "Cláusula segunda Este
convênio entra em vigor..." , leia-se: "Cláusula terceira Este
convênio entra em vigor. . . "
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