sexta-feira, 5 de maio de 2017

Destaques DOU - 05/05/2017


Dispõe sobre a arrecadação de receitas federais por parte da Secretaria do Tesouro Nacional no caso de eventual postergação do horário de fechamento do Sistema de Transferência de Reservas determinada pelo Banco Central do Brasil em situações de grave indisponibilidade técnica do sistema.


Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD).


Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 3 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).


Dispõe sobre as regras aplicáveis à assinatura da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário 2016 a ser entregue.


Altera a Resolução CNSP nº 321/2015, a Resolução CNSP nº 332/2015 e a Resolução CNSP nº 335/2015.


Dispõe sobre alterações das Normas Contábeis a serem observadas pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores locais.


Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 29 e 30 de abril e 01 e 02 de maio de 2017.


ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Reforma em parte, de ofício, a Solução de Consulta SRRF/4ªRF/Diana nº 11, de 10 de setembro de 2009.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. INDÚSTRIA TÊXTIL. CILINDROS DE ESTAMPARIA E SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO E DESGRAVAÇÃO.


No Convênio ICMS 42/17, de 7 de abril de 2017, publicado no DOU de 13 de abril de 2017, Seção 1, páginas 52 e 53: a)Na cláusula primeira onde se lê: "... serviços de transportes e de telecomunicações, exceto ..." , leia-se: "... serviços de transportes rodoviários de cargas e de telecomunicações, exceto...";
b)Na cláusula segunda onde se lê: "Cláusula primeira... serviços transportes e de telecomunicações, ..." , leia-se: " Cláusula primeira... serviços de transportes rodoviários de cargas e de telecomunicações, ...";
c)onde se lê: "Cláusula segunda Este convênio entra em vigor..." , leia-se: "Cláusula terceira Este convênio entra em vigor. . . "

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