terça-feira, 2 de maio de 2017

Destaques DOU - 02/05/2017


Altera as Instruções Normativas DREI nº 15, de 5 de dezembro de 2013, e nº 34, de 2 de março de 2017 e dá outras providências.


Dispõe sobre o acesso ao Siscomexdeb.


Autoriza a renegociação de operações de crédito rural de custeio e de investimento contratadas por produtores rurais que tiveram prejuízos em decorrência de seca ou estiagem em municípios do estado de Minas Gerais compreendidos na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).


Altera o § 4º dos arts. 9º-N e 9º-S da Resolução nº 2.827, de 30 de março 2001.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 26 de abril de 2017.


ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: EMPREGADO. DOAÇÃO. ADIANTAMENTO. EMPRÉSTIMO.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITOS.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: LEI Nº 10.147, DE 2000. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE VINCULADOS A MEDICAMENTOS. FORMA DE CONTABILIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: PRECATÓRIO. CESSÃO DE DIREITOS. IMPOSTO SOBRE A RENDA. INCIDÊNCIA.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. VENDAS DE DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS OU APARAS. NÃO EXIGÊNCIA DE ATIVIDADE ECONÔMICA ESPECÍFICA.


ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: E-FINANCEIRA. ANO-CALENDÁRIO DE 2014. EXCEPCIONALIDADE.
ACORDO BRASIL/ESTADOS UNIDOS PARA MELHORIA DA OBSERVÂNCIA TRIBUTÁRIA INTERNACIONAL E IMPLEMENTAÇÃO DO FATCA. DEFINIÇÕES.


ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins


EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. AQUISIÇÃO DE TELAS SERIGRÁFICAS. SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE DESENHOS DECORATIVOS.

Nenhum comentário:

Postar um comentário