quarta-feira, 5 de abril de 2017

Carf mantém autuação de R$ 1,5 bi contra a Petrobras

A Petrobras perdeu novamente uma disputa sobre lucros no exterior no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A 1ª Turma da Câmara Superior manteve uma autuação fiscal em que a Receita Federal exige o pagamento de Imposto de Renda (IR) e CSLL sobre o resultado de subsidiária da companhia na Holanda, a PNBV, em 2009.

O valor atualizado, incluindo multas, chega a R$ 1,5 bilhão, segundo a gerente de contencioso tributário da Petrobras, Micaela Dutra. A decisão foi dada no voto de qualidade – desempate pelo presidente da Turma.

O julgamento não teve debate entre os conselheiros tampouco leitura completa dos votos. O precedente da Câmara Superior sobre o tema foi seguido. O leading case é da própria Petrobras e foi decidido em maio de 2016.

No julgamento, um aspecto processual relacionado ao leading case foi discutido pelos conselheiros. A Petrobras apresentou como paradigma a decisão de turma, que já havia sido reformada pela Câmara Superior.

Mas como o acórdão não havia sido publicado, o paradigma foi admitido. Assim, os conselheiros aceitaram julgar o recurso contra a decisão da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção que, em março de 2016, manteve a autuação. De acordo com a decisão, uma vez configurada a disponibilização econômica do resultado, não se trata de tributação de lucro de controlada ou coligada, mas sim de dividendos. Por isso, não haveria ofensa a tratado que busca impedir a bitributação entre o Brasil e os Países Baixos.

Na Câmara Superior, o relator, André Mendes de Moura, representante da Fazenda, afirmou que não se trata de dividendos, mas ainda assim manteve a cobrança, por causa da disponibilização do lucro para a empresa brasileira. A conselheira Cristiane Silva Costa, representante dos contribuintes, divergiu, mas o recurso da empresa foi negado pelo voto de qualidade. As multas foram mantidas por maioria.

A gerente de contencioso da Petrobras afirmou após o julgamento que pretende recorrer da decisão na Justiça e no próprio Conselho, por meio de embargos de declaração – recurso usado para apontar omissões ou pedir esclarecimentos.

Uma mudança na jurisprudência seria importante para a empresa. O tema é um dos mais relevantes para ela na esfera administrativa. Em balanço, já estimou um impacto de R$ 6,5 bilhões em disputa sobre lucro de controladas e coligadas domiciliadas no exterior, nos exercícios de 2005 até 2010, não inclusos na base de cálculo do IR e CSLL.

No Judiciário, os contribuintes têm precedente favorável. Em 2014, ao julgar processo bilionário da Vale, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou o Imposto de Renda e a CSLL sobre o lucro de controladas na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo, países com os quais o Brasil possui acordos para evitar a bitributação.

Fonte : Valor

Nenhum comentário:

Postar um comentário