sábado, 29 de abril de 2017

Carf julga tributação sobre venda de ações

A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) começou a julgar ontem processo que discute a incidência de contribuição previdenciária sobre vendas de ações de empresas a funcionários, as chamadas "stock options". É a primeira vez que a última instância do órgão analisa a questão. Por ora, há dois votos contra a tributação e um a favor. O julgamento foi interrompido por pedido de vista. Faltam cinco votos.

A autuação fiscal analisada é da construtora Gafisa. Refere-se ao período entre março e junho de 2008, em que executivos compraram ações decorrentes de planos de stock options acordados em 2000, 2006 e 2008. O valor da cobrança não foi divulgado.

Carf julga contribuição ao INSS sobre stock options

A Câmara Superior do Carf começou a julgar se incide contribuição previdenciária sobre planos de stock options. É a primeira primeira vez que o tribunal analisa a questão.

Com um placar de dois votos a um a favor dos contribuintes, o julgamento foi suspenso por pedido de vista. Trata-se do Processo 16561.720198/2012-78.

Os planos de stock options são usados pelas companhias como forma de retenção ou atração de funcionários. A prática consiste em oferecer aos empregados, muitas vezes por um valor inferior ao de mercado, opções de compra de ações da própria empresa. Os papéis, porém, só podem ser adquiridos após um período de carência, e, em alguns casos, após a compra, o funcionário deve aguardar um determinado período para vender o título.

Um novo contrato social

O Secretário Geral da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico recebeu, em março de 2017, as recomendações do Grupo de Alto Nível de Assessoramento em Anticorrupção e Integridade. Embora não tenha sido dado nenhum destaque ao tema, a relação entre corrupção e níveis baixos de competição nas licitações públicas fica bastante clara na 18ª recomendação, que propõe a criação de mecanismos de colaboração entre áreas de conhecimento – incluindo compras públicas e competição – relevantes para o tratamento do tema dentro dos países membros da OCDE, com o objetivo de garantir iniciativas mais consistentes e coerentes de prevenção e coação nos setores público e privado.

Essa recomendação pode soar como novidade aos ouvidos do neófito, mas há, no governo federal, pelo menos um órgão que, há anos, advoga maior concorrência nas licitações públicas como forma de garantir o aprimoramento do gasto público e a elevação do bem-estar social. A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, integrante do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e, por excelência, o órgão de promoção (ou advocacia) da concorrência dentro das instâncias públicas, tem-se manifestado, historicamente, a favor de conferir condições materiais a que grupos estrangeiros tenham condições de competir, em pé de igualdade, em licitações públicas no Brasil – em particular para a contratação de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto. Esse esforço tem estado presente não apenas em foros de que participa dentro do governo e nas recomendações feitas em consultas e audiências públicas voltadas para a análise de minutas de editais e contratos de concessão, mas na própria avaliação do Projeto de Lei nº 559/2013, incluído na Agenda Brasil e que visa modernizar a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993). Se, de um lado, a Secretaria não tem conseguido se fazer ouvir em que empunha a bandeira dos benefícios econômicos advindos de maior concorrência, parece, de outro, importante refletirmos, um pouco “fora da caixinha”, para avaliar como a ausência de competição tem servido de instrumento para a perpetuação da cultura de corrupção dentro do Estado. É disso que trata este artigo.

A disponibilidade jurídica e econômica de renda

Não obstante já antiga a regra que determina que o imposto de renda somente será devido quando verificada a disponibilidade econômica ou jurídica, ainda hoje é possível identificar situações em que há dúvidas acerca do conceito de disponibilidade, sendo necessário o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, a se manifestar sobre o assunto de tempos em tempos.

Tal tema ganha ainda mais relevo quando se análise o conceito de “disponibilidade” em relação à credor estabelecido no exterior. Este assunto foi objeto de análise pela Segunda Seção de Julgamento do CARF que, por intermédio de sua Segunda Turma, firmou entendimento de que “mero registro de contábil de juros pelo devedor não implica a disponibilidade econômica ou jurídica de rendas” (Acórdão nº 2402-005.720), afastando assim a exigência de recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF em relação a juros creditados em favor de mutuante localizado no exterior.

É urgente a reforma do modelo de cobrança de crédito tributário

Os ares reformistas estão em toda parte. Contudo, a sensação será de pouca ou nenhuma evolução, caso não sejam atacados os verdadeiros problemas estruturais do país. No caso da Reforma Tributária, não basta mudar os tipos de tributos ou seus rótulos, se o modelo de fiscalização, lançamento e cobrança do crédito tributário continuar o mesmo: burocrático, lento, custoso e antiquado.

Como contribuição para os projetos de reforma do sistema tributário em curso no Congresso Nacional, além de modificação da legislação material dos tributos, é fundamental rever, com urgência, o modelo formal de solução de conflitos em matéria tributária, um dos mais complexos que existem no mundo.

Teto constitucional incide em cada cargo nos casos em que é permitida a acumulação, decide STF

Por decisão majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a dois Recursos Extraordinários (REs 602043 e 612975) em que o Estado do Mato Grosso questionava decisões do Tribunal de Justiça local (TJ-MT) contrárias à aplicação do teto na remuneração acumulada de dois cargos públicos exercidos pelo mesmo servidor. Os ministros entenderam que deve ser aplicado o teto remuneratório constitucional de forma isolada para cada cargo público acumulado, nas formas autorizadas pela Constituição. O tema debatido nos recursos teve repercussão geral reconhecida.

STF recebe nova ADI contra Lei da Terceirização

Foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 13.429/2017, conhecida como Lei da Terceirização. A ADI 5695 foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química (CNTQ) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Vestuário, Couro e Calçados (Conaccovest).

Nela, as entidades de classe pedem a concessão de liminar para a suspensão integral dos artigos da Lei da Terceirização e, no mérito, que o STF julgue a norma inconstitucional. Assim como as outras entidades de classe e partidos políticos que questionam a lei no STF, as confederações de trabalhadores argumentam que o texto fere princípios constitucionais como o da isonomia, a proteção ao trabalhador, a livre associação sindical, e a preservação da função social da propriedade, entre outros.

Negada liminar contra sessão que aprovou reforma trabalhista na Câmara

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 34773, impetrado por 12 deputados federais do PCdoB contra a convocação da sessão extraordinária da Câmara dos Deputados que aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei (PL) 6.787/2016, conhecido como reforma trabalhista.

O relator afirmou que a atuação do Judiciário no controle de constitucionalidade de práticas adotadas pelo Congresso Nacional no processo legislativo é excepcional e deve estar apoiada na existência de inequívoca convicção acerca desta inconstitucionalidade, o que, em uma análise preliminar, não verificou no caso. 

sexta-feira, 28 de abril de 2017

Destaques DOU - 28/04/2017


Promulga a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, firmada em Haia, em 18 de março de 1970.


Dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.


Reestrutura o Plano Nacional de Qualificação - PNQ, que passa a denominar-se Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional - QUALIFICA BRASIL, voltado à promoção de ações de qualificação e certificação profissional no âmbito do Programa do Seguro-Desemprego, como parte integrada do Sistema Nacional de Emprego - SINE.



Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 25 de abril de 2017.

quinta-feira, 27 de abril de 2017

Fator Acidentário de Prevenção (FAP) - Metodologia de Cálculo

Em face da publicação da Resolução MF/CNP nº 1.329/17 (DOU de 27/04/2017) foi alterada a metodologia de cálculo prevista no Anexo da Resolução MPS/CNPS nº 1.316/10.

Dentre as alterações trazidas pela Resolução MF/CNP nº 1.329/17 destacamos as seguintes:

Destaques DOU - 27/04/2017


Institui a Taxa de Longo Prazo - TLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo da Marinha Mercante e dá outras providências.


Altera o Decreto nº 8.943, de 27 de dezembro de 2016.


Ratifica o Convênio ICMS 49/17.


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 21 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.212, de 10 de abril de 2002, torna público que o Plenário, em sua 233ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de novembro de 2016, considerando o disposto no art. 10 da Lei nº. 10.666, de 8 de maio de 2003 e no art. 202-A do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº. 3.048, de 6 de maio de 1999, resolve:

Art. 1º Alterar a metodologia de cálculo prevista no Anexo da Resolução MPS/CNPS No - 1.316, de 31 de maio de 2010, que passa a vigorar nos termos do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção- FAP 2017, com vigência em 2018.


Divulga a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média, para o exercício de 2017, de que trata a Instrução Previc nº 19, de 04 de fevereiro de 2015.


Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 21, 22, 23 e 24 de abril de 2017.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CRÉDITOS. DESPESAS COM AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. IMPOSSIBILIDADE.


No Ato COTEPE/ICMS No - 17/17, de 4 de abril de 2017, publicado no DOU de 5 de abril de 2017, seção 1, páginas 20 e 21:


Na Tabela constante da cláusula primeira do Convênio ICMS 44/17, de 19 de abril de 2017, publicado no DOU de 20 de abril de 2017, Seção 1, páginas 38 e 39:

quarta-feira, 26 de abril de 2017

10 dicas práticas de gestão de pessoas para aplicar na sua empresa

Sempre é o momento certo de impulsionar o desempenho e a retenção dos talentos da sua equipe. Através de uma análise estratégica da sua gestão de performance é possível encontrar pontos de melhoria que realmente impactam nos resultados da sua empresa.

Na nossa série de artigos sobre as mudanças que estão ocorrendo na gestão de desempenho das organizações abordamos diversos assuntos e agora está na hora de colocar em prática.

Receita Federal alerta empresas sobre irregularidades no pagamento de Contribuição Previdenciária

Hoje, 25 de abril, está sendo iniciada a segunda etapa das ações do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica em 2017, novamente com foco em sonegação fiscal relativa à Contribuição Previdenciária.

A Subsecretaria de Fiscalização envia hoje cartas às empresas, alertando-as sobre inconsistências declaradas em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP - e apuradas pelo Fisco que, se confirmadas, vão gerar a necessidade de o contribuinte encaminhar GFIP retificadora e efetuar o recolhimento das diferenças de valores de Contribuição Previdenciária decorrente dessa retificação, com os devidos acréscimos legais. Constatado o erro nas informações fornecidas ou tributo pago a menor, o contribuinte poderá se autorregularizar até o início do procedimento fiscal, previsto para junho de 2017.

Plenário pode votar hoje proposta de reforma trabalhista

O Plenário da Câmara dos Deputados reúne-se nesta manhã para votar o texto da reforma trabalhista (PL 6787/16). O texto, que tramita em regime de urgência, foi aprovado ontem na comissão especial que analisa o tema, com 27 votos favoráveis e 10 contrários. Em virtude do início da Ordem do Dia, os integrantes da comissão não votaram 25 destaques que retiravam trechos do projeto.

O relator do texto, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), apresentou, pouco antes do início da votação de ontem, novo substitutivo com algumas alterações ao original. Ele manteve, no entanto, as principais medidas do substitutivo apresentado duas semanas atrás, como a regulamentação do chamado trabalho intermitente, modalidade que permite que os trabalhadores sejam pagos por período trabalhado.

Reforma Trabalhista: Comentários ao Substitutivo do Projeto de Lei 6787/16

A reforma trabalhista é uma imposição do atual governo, que começou timidamente com um projeto de poucos artigos e se transformou num monstrengo jurídico consubstanciado, hoje, no substitutivo do Projeto de Lei 6787/16.

O presente artigo visa apontar e criticar as diversas mudanças pretendidas pela “reforma trabalhista”, analisando cada caso. Muitas das proposições foram apresentadas como emendas ao PL e ao substitutivo do PL 6787/16.

Abaixo apontaremos os artigos alteradas, acrescidos ou revogados da CLT e as sugestões que apresentamos para a Câmara dos Deputados quando participamos das sessões públicas e de reuniões internas.

Destaques DOU - 26/04/2017


Divulga a versão 4 do Manual de Orientações Regularidade do Empregador, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes, junto ao FGTS.


Altera o Convênio ICMS 27/90, que dispõe sobre a concessão de isenção de ICMS nas importações sob o regime de "drawback" e estabelece normas para o seu controle.


Prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.


Altera o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.


Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 20 de abril de 2017.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: IGREJA CATÓLICA. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. IMUNIDADE E ISENÇÃO. REQUISITOS E OBRIGAÇÕES.


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: DCTF: OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO - PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO EM GERAL - INCLUSIVE ENTIDADES EQUIPARADAS, ENTIDADES IMUNES E ENTIDADES ISENTAS


ASSUNTO: Obrigações Acessórias


EMENTA: DCTF: SEM DÉBITOS A DECLARAR. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO.

terça-feira, 25 de abril de 2017

Comissão aprova texto principal da reforma trabalhista com 27 votos favoráveis e 10 contrários

Foi aprovado há pouco, com 27 votos favoráveis e 10 contrários, o texto principal da reforma trabalhista (PL 6787/16), na forma de substitutivo apresentado hoje pelo relator da comissão especial, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN).

O novo texto, apresentado pouco antes da reunião, mantém as principais medidas do substitutivo anterior, como a regulamentação do chamado trabalho intermitente, modalidade que permite que os trabalhadores sejam pagos por período trabalhado.

Aplicativo da Fazenda de SC será modelo para Portal Nacional da Substituição Tributária

Aplicativo desenvolvido e utilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina servirá de modelo para o desenvolvimento do Portal Nacional da Substituição Tributária (ST). Instituído pelo Conselho Nacional de Política Fazendária por meio do convênio nº 18, de 7 de abril de 2017, a página está prevista para entrar no ar até 1º de junho. O objetivo do Portal é reunir num único local todas as informações e serviços sobre o regime de ST do Distrito Federal e dos Estados, com exceção de Goiás e Espírito Santo, que não aderiram ao convênio.

Santa Catarina criou o aplicativo ICMS-ST em 2010, iniciativa inédita na época. O módulo inclui ferramenta para cálculo on-line do imposto e para emissão do documento de recolhimento do ICMS-ST.  “Sempre primamos por atender ao contribuinte de forma ágil. Nosso aplicativo é uma ferramenta consolidada entre os contribuintes e certamente atenderá ao propósito do Confaz de facilitar drasticamente o cálculo do ICMS-ST entre os Estados signatários do convênio”, afirma Julio Cesar Fazoli, diretor de Administração Tributária da Fazenda de SC.

Destaque Pe/SEF - 20/04/2017


Adota pesquisa e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

Destaques DOE-SC - 25/04/2017


Introduz as Alterações 3.823 a 3.825 no RICMS/SC-01.

DECRETO N° 1.132, DE 24 DE ABRIL DE 2017

Introduz as Alterações 3.826 e 3.827 no RICMS/SC-01.

DECRETO N° 1.133, DE 24 DE ABRIL DE 2017


Introduz a Alteração 3.789 no RICMS/SC-01.

Contabilidade das franquias requer cuidados específicos

A companhar de perto a saúde financeira da empresa é uma regra de ouro a ser seguida por qualquer empreendedor, seja ele dono de uma grande corporação ou de uma franquia. Neste último caso, é preciso tomar alguns cuidados específicos ao preparar a contabilidade, além de contar com ajuda especializada, pois qualquer pequeno erro pode colocar em risco a credibilidade e o nome de toda a rede.

Kátia Abate, sócia da BDO, explica que a contabilidade das franquias é elaborada de forma independente por corresponderem a pessoas jurídicas distintas, sendo que cada investidor contrata o seu contador e define o seu regime tributário. Mesmo assim, existem relatórios gerenciais padronizados, desenvolvidos pelos franqueadores, e que são preenchidos pelos franqueados para fins de gerenciamento da franquia pelo franqueador. O diretor da KPMG, Carmo Barboni, esclarece que o franqueado deve ter um fluxo de informação e alguns controles para que as operações geradas por ele sejam inseridas adequadamente na contabilidade global da marca. 

É hora de arrumar a casa para retomar o crescimento

Enquanto muitas empresas estão diminuindo seu quadro de colaboradores, receita e benefícios oferecidos, a Zetra, empresa focada em soluções sustentáveis para gestores e inovação de produtos financeiros, está caminhando em direção oposta. “No ano de 2016 aumentamos o número de colaboradores em mais de 10%, a receita também, criamos novos produtos e benefícios, bem como novos processos. Ao invés de olhar só para o Brasil, passamos a enxergar para fora e hoje temos nosso produto em outros países”, conta Maurício Mendes, vice-presidente da companhia. 

Crise dos Estados só será superada com transparência e responsabilidade

No mundo corporativo, as empresas mais comprometidas com a transparência são aquelas que demonstram maior empenho em informar e se comunicar com seus diversos públicos, seja na hora de prestar contas sobre como anda a saúde financeira da companhia ou na hora de informar os projetos para o futuro e como pretendem torná-los realidade. Esse compromisso da gestão, onde a transparência e a responsabilidade com a organização são os direcionadores, deveria ser também o principal norteador de Estados, municípios e governo federal, especialmente em momentos de crise. Mas a atual realidade mostra que não é bem assim que acontece.

PGR pede exclusão do ICMS do cálculo da CPRB

Após decisão do Supremo Tribunal Federal que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, a Procuradoria Geral da República (PGR) pediu à Corte que também declare inconstitucional a inclusão do ICMS no cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Criada pela Lei 12.546/2011, a CPRB é devida por alguns setores da economia em substituição à contribuição ao INSS exigida sobre a folha de salários.

IRPF - Indenização de licença-prêmio paga a herdeiros é rendimento tributável na fonte e na declaração

A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que a licença-prêmio indenizada, não gozada por necessidade do serviço, recebida na rescisão do contrato de trabalho, é isenta do Imposto de Renda.

STJ vai analisar operação de incorporação de ações

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar processo que discute a tributação de operações de incorporação de ações. A questão está na pauta da 1ª Turma desde o ano passado. O relator é o ministro Sérgio Kukina.

Os ministros vão julgar recurso da Fazenda Nacional (REsp nº 1600295 / PR) contra decisão de 2015 do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região – único precedente judicial citados por tributaristas. O caso envolve pessoa física.

Câmara Superior do Carf mantém tributação de incorporação de ações

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) considerou que houve ganho de capital em uma incorporação de ações realizada na operação de fusão entre Sadia e Perdigão. Com a decisão, os conselheiros mantiveram autuação recebida pela Old Participações, que era acionista da Sadia, para o pagamento de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL.

Foi a primeira vez que o tema foi analisado pela última instância do Carf – envolvendo apenas pessoas jurídicas. O valor histórico da autuação mantida pela maioria dos integrantes da 1ª Turma, relativa a 2009, é de R$ 116,04 milhões. A Old Participações pode recorrer ao Judiciário ou apresentar embargos de declaração para pedir algum esclarecimento sobre a decisão.

STF analisará regras do RGPS para averbação de tempo de serviço insalubre de servidores

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é possível a aplicação aos servidores públicos das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada. O tema será debatido no Recurso Extraordinário (RE) 1014286, de relatoria do ministro Luiz Fux, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual.

No caso dos autos, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a assistentes agropecuários, vinculados à Secretaria de Agricultura e Abastecimento estadual, o direito à averbação de tempo de serviço prestado em atividades insalubres, para fins de concessão de aposentadoria especial. Por ausência de lei complementar federal sobre o assunto, o acórdão do TJ-SP assegurou aos servidores a aplicação das regras do RGPS (artigo 57, parágrafo 1º, da Lei 8.213/1991), aplicável aos trabalhadores celetistas.

Divulgados os fatores de atualização dos pecúlios e dos salários-de-contribuição para abril/2017

O Ministério da Fazenda estabeleceu, para abril/2017, os fatores de atualização de:

a) 1,001519 para os pecúlios dupla-cota e novo;
b) 1,004824 para o pecúlio simples;
c) 1,003200 para os salários-de-contribuição utilizados na apuração do salário-de-benefício; nas parcelas de benefícios pagos em atraso; nos salários-de-contribuição de benefícios oriundos de acordos internacionais; e na restituição de importância recebida indevidamente por beneficiário da Previdência Social.

Confaz publica protocolos sobre substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos e de papelaria

O Confaz deu publicidade aos Protocolos ICMS nºs 10 a 12/2017, que dispõem sobre substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos e com produtos de papelaria, conforme segue:

Destaques DOU - 25/04/2017


Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal na análise de precatórios com pagamento previsto para o ano de 2017.


Esclarece acerca da implementação da norma que trata do financiamento do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos.


Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.


Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.


Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 30, de 20 de abril de 2017.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 19 de abril de 2017.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF


EMENTA: LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA. PAGAMENTO DIRETO A HERDEIRAS. RETENÇÃO NA FONTE. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL.

segunda-feira, 24 de abril de 2017

É perigoso considerar caixa dois sem perícia técnica contábil

O escândalo da empresa Odebrecht não deve ser analisado somente como meio punitivo de corrupção ou caixa dois, antes de uma perícia técnica contábil, pois os recursos podem ter sido declarados e contabilizados e não recolhidos os impostos, pode também não ter sido escriturados na contabilidade, porém, ter emitido as notas fiscais, com os conhecimentos do Fisco Federal e Estadual. Portanto não é caixa dois.

Os recursos conseguidos através de empréstimo juntos ao governo não pode ser considerado caixa dois, visto que é um recurso que não incide impostos, o Ministério Público não pode considerar que caixa dois caracterize corrupção, sem antes tomar conhecimento da contabilidade, os lançamentos contábeis que vão definir o crime e não as delações, já que pode ser receitas declaradas sem recolhimento do imposto, ou não contabilizada, porém, com emissão de notas fiscais identificadas no SPED Contábil, Fiscal e na DIEF. O Ministério Público antes de denunciar ou a Justiça antes de receber a denúncia deve analisar a contabilidade da empresa através de perícia contábil.

TST define que empresa não pode exigir antecedentes criminais

As empresas não podem exigir certidão de antecedentes criminais de candidatos a emprego ­ salvo algumas exceções ­, sob pena de ter que pagar indenização por danos morais ao trabalhador. O entendimento foi firmado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI­1), responsável por consolidar a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

A questão foi analisada por meio de um incidente de recurso de revista repetitivo e, a partir de agora, a orientação deve ser seguida pelas instâncias inferiores. Segundo a tese definida, só não caracteriza dano moral a exigência de certidão de antecedentes criminais para casos previstos em lei (vigilantes, por exemplo), situações em que se justifica o pedido pela natureza do ofício ou quando o cargo exige especial "fidúcia" (confiança). 

Acordo livra transporte internacional de IRRF

A Receita Federal não deverá mais cobrar Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRRF) sobre serviços de transporte internacional quando houver acordo ou convenção para evitar a dupla tributação. A fiscalização vai interpretar o termo “lucro” nesses tratados como “rendimentos”, segundo determina o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 4, publicado recentemente.

Até então, quando um acordo previa que os lucros de empresa de transporte estrangeira não são tributáveis no Brasil, mas no país de sua residência, a Receita entendia que os valores remetidos eram rendimentos e cobrava o imposto.


Brasil reforça compromisso com padrões internacionais de contabilidade

O processo sistemático de padronização internacional teve início nos Estados Unidos, durante a segunda guerra mundial, quando foi necessário otimizar a produção de armas para o conflito. Depois da guerra, 25 países se reuniram e decidiram criar uma organização para facilitar a coordenação internacional e unificação de padrões industriais, a ISO.  

Com mercados cada vez mais globalizados, passou a ser fundamental o estabelecimento de padrões internacionais para disseminação de tecnologias e conhecimentos. É o caso dos padrões utilizados na área da saúde para detecção e tratamento de doenças, onde os referenciais internacionais provêm, em grande parte, da Organização Mundial da Saúde.

CFC é modelo de transparência nas informações públicas

O dia do Profissional de Contabilidade, comemorado em 25 de abril, traz à tona questões que afetam à vida pública e de milhares de cidadãos. Para atender com eficiência as demandas da sociedade, profissionais e empresas, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) possui canais de relacionamento como o Portal da Transparência, o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) e a Ouvidoria.

O Portal da Transparência e Acesso à informação, que faz parte do site do CFC, já recebeu elogios do Tribunal de Contas da União (TCU) dado o seu caráter informativo e a clareza nos conteúdos expostos. “Temos o compromisso de primar pela qualidade na prestação de serviços à sociedade por meio de ações transparentes que evidenciem a nossa postura ética e clara na disseminação de informações”, evidencia o vice-presidente Administrativo do CFC, Sergio Faraco.

No Portal é possível encontrar demonstrações contábeis e prestação de contas, balanço socioambiental do CFC, atos normativos, execução orçamentária, dados estatísticos e ainda informações sobre contratos, convênios, programas e projetos do órgão.

Destaques DOU - 24/04/2017


Institui Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda com o objetivo de viabilizar geração e o envio da Matriz de Saldos Contábeis originada das informações contábeis, orçamentárias e fiscais da União (MSC-União) para o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - Siconfi, objetivando a consolidação das contas públicas e o atendimento ao disposto no § 2º do art. 48 e no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.


Altera o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.


Dispõe sobre a priorização de políticas de fomento aos projetos de empreendimentos públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação, ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, para os produtos "tipo 
anatase", ácido monocloroacético, lignossulfonatos e filme de polipropileno.


Aprova o texto do Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos, assinado na Cidade do México, em 26 de maio de 2015.


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no art. 31 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de abril de 2017, os fatores de atualização:


Altera o Protocolo ICMS 106/12, que trata da substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.


Altera o Protocolo ICMS 192/09, que trata da substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos


Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de papelaria.


Revoga a Portaria DRF/CXL nº 43, de 16 de março de 2017, que delega competência para expedir e alterar o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal - TDPF.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 18 de abril de 2017.


Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: ASSOCIAÇÃO. SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÃO. ATIVIDADES ECONÔMICAS. LIVRARIA. GRÁFICA. REQUISITOS.



Na Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 16 de dezembro de 2016, Seção 1, páginas 6 a 159,

sábado, 22 de abril de 2017

A moderna ciência da riqueza e o Neopatrimonialismo Contábil

A nova doutrina contábil, a do Neopatrimonialismo contábil, oferece uma metodologia que amplia as teorias tradicionais e traz inovações, sem, todavia, abandonar as conquistas realizadas por outras escolas de pensamentos. Como surgiu, como evolui, que diretrizes acena, são informações úteis que neste trabalho se oferece aos que se preocupam em atualizar os conhecimentos científicos em Contabilidade.

Balanço Patrimonial no Setor Público: O que é?

1 – a Lei 4.320/64 dispõe sobre o Balanço Patrimonial em seu art. 105. Segundo esse dispositivo, o demonstrativo deverá apresentar: o ativo financeiro, o ativo permanente, o passivo financeiro, o  passivo permanente e o saldo patrimonial. Todavia, aquele Diploma legal conferiu um viés orçamentário ao seu conteúdo. Em razão disso, o ativo/passivo financeiro compreendiam valores cuja movimentação independia da execução orçamentária. O ativo/passivo permanente, ao contrário, careciam de autorização legislativa para serem movimentados. A autorização legislativa aqui referida era dada por meio da lei orçamentária anual. Com efeito, uma parte dos registros contábeis que afetava esse demonstrativo estava vinculada à execução orçamentária do ente governamental. A Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), por sua vez, conferiu ao órgão central de contabilidade da União a prerrogativa para dispor de normas gerais que assegurassem a realização da consolidação das contas públicas, enquanto não implantado o Conselho de Gestão Fiscal referido no art. 67 daquele Diploma Legal (§ 2º, art. 50). O Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público é fruto dessa prerrogativa. A partir dela, foram baixadas normas – via MCASP – conferindo ao Balanço Patrimonial uma nova roupagem, desvinculando-o do orçamento e dotando-o de uma estrutura dentro dos padrão concebido pela  Ciência Contábil. O Manual o define como a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública por meio de contas representativas do patrimônio público, bem como os atos potenciais, que são registrados em contas de compensação (natureza de informação de controle). Suas características são as seguintes:

Constructivismo lógico-semântico

O constructivismo lógico-semântico é um instrumento de trabalho, modelo para ajustar a precisão da forma à pureza e à nitidez do pensamento; meio e processo para a construção rigorosa do discurso, no que atende, em certa medida, a um dos requisitos do saber científico tradicional. O modelo constructivista se propõe amarrar os termos da linguagem, consoante esquemas lógicos que deem firmeza à mensagem, pelo cuidado especial com o arranjo sintático da frase, sem deixar de preocupar-se com o plano do conteúdo, selecionando as significações mais adequadas à fidelidade da enunciação.

Os contabilistas certificados e o balanced scorecard

O balanced scorecard não é o único modelo de medição e gestão do desempenho organizacional mas afigura-se como uma boa opção para as PME. Com a ajuda dos contabilistas certificados, as empresas poderão ser beneficiadas.

Em fevereiro de 1992, quando Robert Kaplan e David Norton publicaram o primeiro artigo sobre o balanced scorecard (BSC) na Harvard Business Review, provavelmente nunca imaginariam o impacto que teriam no mundo académico e dos negócios. Neste primeiro artigo o BSC é apresentado como «um conjunto de medidas que proporciona uma rápida, mas abrangente visão do negócio» (Kaplan e Norton, 1992, p. 71). O BSC surge a partir de um estudo realizado em 12 empresas que se encontravam na vanguarda da medição do desempenho organizacional.

A importância do relatório de auditoria para os utilizadores da informação financeira

São atribuídos benefícios vários ao relatório de auditoria. A utilidade do documento é, muitas vezes, influenciada pelo tipo de opinião emitida pelo auditor. O relatório não modificado é considerado o mais útil.

O relatório de auditoria, também denominado de certificação legal das contas, quando emitido na sequência da revisão legal das contas, é o principal meio pelo qual o auditor expressa a sua opinião sobre as demonstrações financeiras e sobre o processo de auditoria, inobservável pelos stakeholders. Por este motivo, de acordo com Lin et al. (2011), o relatório de auditoria pode ser visto como um indicador da qualidade de informação financeira. Aliás, Pucheta (2001) alude que o relatório de auditoria tem melhorado a qualidade da informação contabilística, conduzindo a uma maior utilização das demonstrações financeiras e à melhoria da qualidade das decisões dos stakeholders, proporcionando, por isso, maior credibilidade e eficiência aos mercados onde esta informação financeira é usada. De acordo com a autora, o principal objetivo do relatório de auditoria é mitigar as incertezas que giram em volta da credibilidade da informação financeira divulgada pela entidade, dado que, como refere Lennox (1999), este afeta as decisões dos stakeholders e, consequentemente, o valor que é atribuído às entidades auditadas. A FEE (2010) acrescenta, ainda, que para além da credibilidade que confere à informação financeira, este documento promove a sua consistência em todo o globo.

Estrangeiro residente no país tem direito à concessão de benefício assistencial, decide STF

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a condição de estrangeiro residente no Brasil não impede o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às pessoas com deficiência e aos idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou ter o sustento provido por sua família, desde que atendidos os requisitos necessários para a concessão. Em julgamento concluído nesta quinta-feira (20), o Plenário negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 587970, no qual o INSS questionava decisão da Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região que o condenou a conceder a uma italiana residente no Brasil há 57 anos o benefício assistencial de um salário mínimo, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal.

Substitutivo da Reforma Trabalhista: Retrocesso social e afronta aos direitos dos trabalhadores

O Substitutivo ao Projeto de Lei 6.787/2016, sobre a reforma trabalhista, apresentado, em 12 de abril de 2017, pelo Relator da Comissão Especial do Congresso Nacional, é uma das mais impressionantes afrontas aos direitos sociais dos trabalhadores já vistas na história do mundo civilizado.

Observa-se a completa subversão das normas fundantes do Direito do Trabalho, com destaque aos princípios da proteção, da norma mais favorável e da condição mais benéfica, assegurados nos planos constitucional e internacional.

quinta-feira, 20 de abril de 2017

Aprovado o leiaute 5 do Manual de Orientação da ECD, com alterações previstas na nova versão do programa

A Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou o leiaute 5 do Manual de Orientação da Escrituração Contábil Digital (ECD), com as alterações previstas na nova versão 4.0.2 do programa, que se encontra disponível para download, em seu site http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569.

Entre as alterações ora introduzidas destacamos as seguintes: