O Ministério do Trabalho (MTb) suspendeu os efeitos do Anexo 5 - Atividades Perigosas em Motocicleta - da Norma Regulamentadora (NR) 16 - Atividades e Operações Perigosas -, aprovado pela Portaria MTE nº 1.565/2014, em relação às empresas ligadas à Associação dos Distribuidores de Produtos Schincariol do Centro Oeste e Tocantins (Adiscot), atendendo a liminar concedida no âmbito do processo 0026220-30.2015.4.01.3400, que tramita na 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Fonte: Editorial IOB
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