Pelo Despacho SE/Confaz nº 18/2017 - DOU 1 de 03.02.2017, o Confaz tornou sem efeito a republicação do Ajuste Sinief nº 7/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), em atendimento à cláusula quarta do Ajuste Sinief nº 17/2016, que prevê a consolidação em texto único, daquele Ajuste, nos termos atualmente vigentes.
Fonte: LegisWeb
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