Os presidentes das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJs) passam a ter que recorrer ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) somente quando a decisão da primeira instância livrar o contribuinte de pagar débito tributário acima de R$ 2,5 milhões. Assim, se o total estiver abaixo desse valor – somados tributo e multa – o contribuinte não terá que se defender no Carf.
Por meio da Portaria nº 63, o Ministério da Fazenda aumentou o valor limite dessas exonerações, que antes era de R$ 1 milhão. Com isso, um volume menor de recursos deve ser enviado para o Carf.
Formada por auditores fiscais, a DRJ é a primeira instância administrativa. Analisa os recursos dos contribuintes contra autos de infração da Receita. Para contestar uma decisão da DRJ é preciso apresentar recurso para análise do Carf, a segunda instância.
De acordo com o que o presidente do Carf, Carlos Alberto Freitas Barreto, informou ao Valor, as prioridades deste ano serão os julgamentos de processos de "elevado valor". No ano passado, foram julgados 12.522 processos, que somaram R$ 286 bilhões em créditos tributários para a União.
A nova portaria, porém, estabelece que deverá ser apresentado recurso se a decisão excluir sujeito passivo da lide, "ainda que mantida a totalidade da exigência do crédito tributário". Para o advogado Breno Vasconcelos, do escritório MSV Advogados, isso quer dizer que, independentemente do valor, se a DRJ excluir qualquer contribuinte ou responsável do polo passivo, o recurso ficará sujeito à revisão pelo Carf.
Segundo o tributarista, a determinação amplia o controle da Fazenda em relação às pessoas que vão responder pelo crédito tributário, como os sócios. "Na prática, cria uma garantia a mais para o crédito tributário, de maneira alinhada à atuação mais pró-ativa do Fisco na busca de patrimônio dos responsáveis", diz Vasconcelos.
Desde janeiro de 2008, segundo o advogado Felipe Salomon, do escritório Levy & Salomão Advogados, esse valor limite não era alterado. "Mas ele superou a variação da Selic e do IPCA no período", afirma. O teto de R$ 1 milhão havia sido determinado pela Portaria nº 3, de 2008, da Fazenda Nacional. "Com o aumento, a Fazenda deverá focar, no Carf, nas discussões com valores mais relevantes."
Como a Portaria nº 63 está em vigor, esse novo teto já pode ser aplicado no Carf. Segundo Salomon, a Súmula nº 103 do Conselho estabelece que, para o conhecimento do recurso de ofício, o que importa é o valor de alçada vigente na data da análise pela segunda instância. "O Carf tem um estoque grande de processos. Isso deverá ajudar a limpar a sua pauta de julgamentos", diz o advogado, Ele lembra, porém, que se o recurso for do contribuinte, não há limite de valor.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor
Via Alfonsin.com.br/
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