Apresentamos uma breve análise sobre a precificação de haveres pós CPC/2015, relativa aos preços dos itens do ativo, inclusive o intangível, e dos itens do passivo. E para tal será considerado como referente doutrinário, a obra de Antônio Lopes de Sá: Fundo de Comércio: Avaliação de Capital e Ativo Intangível. 4. ed. Curitiba: Juruá, 2017, e os artigos 604 ao 607 do CPC/2015, além do CC/2002 e da Lei 6.404/1976. Abordaremos como ponto essencial em relação ao método de avaliação, a questão de uma dúvida razoável, como uma forma natural de restauração do equilíbrio e revisão de critério de avaliação, nos termos do art. 607 do CPC/2015.
por Prof. Msc. Wilson Alberto Zappa Hoog - Mestre em ciência jurídica, bacharel em ciências contábeis, arbitralista, mestre em direito, perito-contador, auditor, consultor empresarial, palestrante, especialista em avaliação de sociedades empresárias, escritor e pesquisador de matéria contábil, professor doutrinador de perícia contábil, direito contábil e de empresas em cursos de pós-graduação de várias instituições de ensino.
Fonte: Zappa Hoog
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