Por meio da norma em referência, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) acrescentou o parágrafo único ao art. 6º da Resolução CFC nº 1.502/2016, que criou o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), dispondo que o contador aprovado em exame específico, regulamentado pelo CFC, será inscrito de forma automática, no CNPC do CFC.
(Resolução CFC nº 1.519/2017 - DOU 1 22.02.2017)
Fonte: Editorial IOB
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